Porção de edifício comercial/direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 9
Crespina Lorenzana (PI)
EM LEILÃO Porção de edifício comercial/direcional em Crespina Lorenzana (PI), Via Galileo Galilei snc, Localidade Lavoria, Fração Cenaia - LOTE 9
Plena propriedade de uma ampla porção de edifício para uso comercial/direcional com anexos, situada no rés-do-chão de um edifício maior localizado no Município de Crespina Lorenzana, Fração Cenaia, Localidade Lavoria, via Galileo Galilei snc, constituída pela porção a sul do rés-do-chão do corpo de fábrica de maior dimensão identificado C1/C2.
Essa porção do imóvel foi realizada com estruturas pré-fabricadas em betão armado pré-esforçado e os fechamentos exteriores são em painéis pré-fabricados com acabamento exterior em betão colorido.
Está completa com todas as obras de acabamento. O espaço confronta, a norte e a este, com uma galeria (parcela n.º 539 sub 1) de uso público, enquanto no lado oeste acede-se a um logradouro exclusivo vedado, sem acesso a partir do estacionamento. No lado sul, por fim, existe um acesso pedonal para o qual é necessário remover a proteção metálica e instalar uma divisória exterior com a entrada contígua ao sub 61, tanto no semissubsolo como no rés-do-chão.
A área bruta coberta do imóvel é de 656,00 m², com cerca de 200,00 m² de logradouro exclusivo.
Complemento:
Fazem ainda parte do presente lote os seguintes terrenos destinados a estacionamento, viabilidade e zonas verdes, integrantes da urbanização realizada mas que, revestindo caráter condominial de uso público com acesso e fruição por todos os condóminos, podem ser sujeitos a qualquer momento, mediante comunicação prévia, à aquisição por parte da Administração Municipal.
Em concreto:
Cadastro do Município de Crespina Lorenzana, secção "A" Folha n.º 1 parcelas n.º 559 de m² 5.290,00 pelo todo como entidade urbana aguardando atribuição, n.º 171 de m² 920,00 pelo todo, n.º 563 de m² 332,00 pelo todo, n.º 562 de m² 456,00 pelo todo, n.º 560 de m² 1.012,00 pelo todo, n.º 561 de m² 15,00 pelo todo, n.º 564 de m² 153,00 pelo todo, n.º 555 de m² 24,00 pelo todo como entidade urbana aguardando atribuição, n.º 557 de m² 454,00 pelo todo como entidade urbana aguardando atribuição, n.º 556 de m² 43,00 pelo todo como entidade urbana aguardando atribuição e n.º 558 de m² 166,00 pelo todo como entidade urbana aguardando
atribuição.
Sobre as parcelas 555, 556, 557, 558, 560, 561, 562, 563 e 564 existe um vínculo prescritivo para que seja permitido à sociedade fronteira exercer a sua atividade comercial.
Propriedades comuns:
O complexo polifuncional onde se encontra o bem à venda dispõe de um regulamento de condomínio que disciplina a funcionalidade e a gestão de todo o complexo para a fruição das várias unidades, das coisas comuns, das galerias, da praça interna com a fonte, de todas as coberturas de natureza condominial, de todas as áreas de implantação também destinadas a verde, da repartição das despesas, da tutela do decoro do comparto na sua totalidade e, em particular, também da gestão de eventuais instalações de energia renovável que possam completar todo o complexo.
Constituem partes comuns todas as partes do complexo, visto na sua unidade arquitetónica e civilística, ainda que com várias destinações de uso, isto é, aquelas partes indivisíveis e de interesse comum para a salvaguarda, a tutela, a integridade e a conservação do complexo. São tais:
- o solo sobre o qual se erguem os vários edifícios de caráter condominial, as fundações, a estrutura portante com a cobertura e tudo o mais por destinação e uso de interesse comum nos termos do C.C. em vigor;
- todas as áreas de interesse comum referidas nos atos de proveniência e, em todo o caso, de interesse geral para as funções previstas no interior do Comparto;
- as instalações, as redes de escoamento com as várias bacias de recolha até à entrada das propriedades individuais;
- os diversos depósitos previstos no piso subterrâneo para a recuperação de águas residuais e/ou pluviais a reutilizar no ciclo produtivo ou, de forma limitada, apenas para os serviços sanitários, tratando-se de águas não potáveis;
- as colunas montantes de energia elétrica, de água e das redes de interesse comum até à entrada das propriedades individuais;
- toda a viabilidade privada de serviço ao complexo, incluindo a do piso subterrâneo destinada às áreas de garagem;
- o decoro e a imagem do complexo visto na sua unidade arquitetónica, ainda que dividido internamente em propriedades exclusivas;
Devem, portanto, entender-se excluídas todas as coberturas das várias oficinas artesanais, obviamente de natureza privada.
A propriedade de todas as coisas comuns pertence a todos os condóminos em proporção ao valor de cada unidade e segundo os milésimos atribuídos a cada bem.
O bem em questão concorre para a manutenção das partes comuns de todo o complexo e, precisamente, das áreas condominiais, da rede de combate a incêndios, da rede de águas técnicas, segundo as seguintes quotas milésimas: 33,799‰.
Não existem desconformidades face ao que consta nos atos municipais, salvo alguma tolerável diferença nas medidas internas que se enquadra nas tolerâncias previstas na Lei n.º 105 de 24/07/2024. Tratando-se de variações não essenciais, as desconformidades podem ser eliminadas apresentando um procedimento de verificação de conformidade nos termos do art. 209 da L.R. n.º 65/2014 e ss.mm.ii., com pagamento da respetiva sanção.
Cadastro de Edifícios do Município de Crespina Lorenzana, Folha 1:
Parcela 539 - Sub 60 - Categoria F/3 em construção
Parcela 539 - Sub 1 - Bem comum não censível (logradouro, galerias e praça)
Parcela 539 - Sub 22 - Bem comum não censível (central térmica)
Parcela 539 - Sub 23 - Bem comum não censível (escada de acesso ao piso subterrâneo)
Para mais informações, consultar o relatório pericial e a documentação em anexo