Porção de edifício comercial/direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 6
Crespina Lorenzana (PI)
EM LEILÃO Porção de edifício comercial/direcional em Crespina Lorenzana (PI), Via Galileo Galilei snc, Localidade Lavoria, Fração Cenaia - LOTE 6
Plena propriedade de uma ampla porção de edifício de uso comercial/direcional com anexos, integrante de um complexo polifuncional localizado no Município de Crespina Lorenzana (PI) – Fração Cenaia, Localidade Lavoria, via Galileo Galilei snc, subdividido em vários lotes funcionais à respetiva destinação de uso segundo as diretrizes do PIP com o respetivo plano de execução.
A porção do imóvel em questão é representada pelo piso térreo da parte direita do corpo situado mais à esquerda da faixa que integra a parcela 539, bem como pelo primeiro piso e pelo piso subterrâneo do mesmo corpo de edifício.
Aos vários pisos acede-se através de dois vãos de escada (com pré-instalação para elevador) em betão armado, situados nas extremidades norte e sul da porção do imóvel em questão. Estes vãos de escada atualmente encontram-se fechados e não acessíveis a partir do piso térreo por razões de segurança.
No piso subterrâneo, ao qual também se pode aceder através de uma rampa situada no lado sul do imóvel e inserida num logradouro de uso exclusivo, existe atualmente um único grande compartimento (ligado também ao sub 46), mas está destinado a ser dividido em duas partes (não dispõe da parede divisória).
O uso permitido é armazém/arrumos.
De forma análoga, o primeiro piso é completamente aberto, sem parede divisória que não foi concluída, e sem paredes também com o edifício C3/C4 (sub 46).
As casas de banho não foram executadas.
A porção do imóvel em questão confronta, na frente norte, com uma passagem pedonal “galeria” de uso público, enquanto o lado leste confronta com logradouro condominial, tudo representado pelo sub 1 do mapa 539.
Enquanto no lado oeste está identificado um logradouro exclusivo com acesso carrável de cerca de 180,00 m².
A área bruta coberta do imóvel é de 375 m² no piso térreo, 1.146,80 m² no primeiro piso, 991 m² no piso subterrâneo (rampa excluída).
Corolário:
Fazem ainda parte do presente lote os seguintes terrenos destinados a estacionamento, vias de circulação e áreas verdes, integrantes da urbanização realizada mas que, tendo caráter condominial de uso público com acesso e fruição por todos os condóminos, podem ser submetidos a qualquer momento, mediante comunicação prévia, a aquisição por parte da Administração Municipal.
Em particular:
Cadastro do Município de Crespina Lorenzana, Secção “A” Folha n.º 1, parcelas n.º 529 de 4,00 m² em quota-parte de 92.727/100.000, n.º 530 de 160,00 m² em quota-parte de 92.727/100.000, n.º 534 de 165,00 m² em quota-parte de 92.727/100.000 e n.º 548 de 4.115,00 m² na totalidade, como entidade urbana em aguardando atribuição.
Propriedades comuns:
O complexo polifuncional onde se encontra o bem à venda dispõe de um regulamento de condomínio que rege a funcionalidade e a gestão de todo o complexo para a fruição das várias unidades, dos bens comuns, das galerias, da praça interna com a fonte, de todas as coberturas de natureza condominial, de todas as áreas de implantação também destinadas a verde, da repartição das despesas, da tutela do decoro do conjunto na sua totalidade e, em particular, também da gestão de eventuais instalações de energia renovável que poderiam completar todo o complexo.
Constituem partes comuns todas as partes do complexo, visto na sua unidade arquitetónica e civil, ainda que com diversas destinações de uso, ou seja, aquelas partes indivisíveis e de interesse comum para a salvaguarda, a tutela, a integridade e a conservação do complexo. São elas:
- o solo sobre o qual se erguem os vários edifícios de caráter condominial, as fundações, a estrutura portante com a cobertura e tudo o mais por destinação e uso de interesse comum nos termos do vigente C.C.;
- todas as áreas de interesse comum mencionadas nos atos de origem e, em qualquer caso, de interesse geral para as funções previstas no interior do conjunto;
- as instalações, as redes de esgoto com as várias cisternas de recolha até à entrada das propriedades individuais;
- os vários depósitos previstos no piso subterrâneo para a recuperação de águas residuais e/ou pluviais a reutilizar no ciclo produtivo ou, limitadamente, apenas para os serviços sanitários, tratando-se de águas não potáveis;
- as colunas montantes de energia elétrica, de água e das redes de interesse comum até à entrada das propriedades individuais;
- toda a viabilidade privada de serviço ao complexo, incluindo a do piso subterrâneo destinada às áreas de garagem;
- o decoro e a imagem do complexo, visto na sua unidade arquitetónica, ainda que internamente dividido em propriedades exclusivas;
Devem, portanto, considerar-se excluídas todas as coberturas das várias oficinas artesanais, obviamente de natureza privada.
A propriedade de todos os bens comuns pertence a todos os condóminos em proporção do valor de cada unidade e segundo os milésimos atribuídos a cada bem.
O bem em questão concorre para a manutenção das partes comuns de todo o complexo e, em particular, das áreas condominiais, da rede de combate a incêndios e da rede de águas técnicas, segundo as seguintes quotas milésimas: 64,061‰.
Não existem desconformidades em relação ao que consta nos atos municipais, exceto algumas toleráveis diferenças de medidas internas que se enquadram nas tolerâncias previstas na Lei n.º 105 de 24/07/2024. Tratando-se de variações não essenciais, as desconformidades podem ser sanadas mediante a apresentação de um pedido de verificação de conformidade nos termos do art. 209 da L.R. n.º 65/2014 e ss.mm.ii., com pagamento da respetiva sanção.
Cadastro de Edifícios do Município de Crespina Lorenzana, Folha 1:
Parcela 539 - Sub 61 - Categoria F/3 em construção
Parcela 539 - Sub 1 - Bem comum não cadastrável (logradouro, galerias e praça)
Parcela 539 - Sub 22 - Bem comum não cadastrável (central térmica)
Parcela 539 - Sub 23 - Bem comum não cadastrável (escada de acesso ao piso subterrâneo)
Para mais informações, consultar a perícia e a documentação em anexo