Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 21
Crespina Lorenzana (PI)
EM LEILÃO Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI), Via Provinciale di Lavoria, Localidade Lavoria, Frazione Cenaia - LOTE 21
Porção de edifício para uso direcional situada no primeiro andar do lado norte do edifício principal, com frente em três lados, em parte na fachada oeste, em parte na fachada norte e em parte na fachada leste e defronte à galeria para a passagem em altura que liga o sub 20 ao sub 18.
Está situada no primeiro andar do edifício principal em frente à Via Provinciale di Lavoria, com h 3,40 m, é destinada a atividades comerciais e direcionais.
A estrutura interna deve ser considerada em estado bruto e é dotada de amplas superfícies envidraçadas e de entrada direta pela referida galeria. A superfície comercial mencionada nas premissas é de aproximadamente 1.621,00 m².
Salienta-se que na zona a nordeste é necessário realizar um poço de ventilação de cerca de 1,80 m x 0,70 m, a fim de ocultar a tubulação de serviço que, do supermercado subjacente, se liga à cobertura.
Corolário:
Fazem também parte deste lote os seguintes terrenos para uso de estacionamento, circulação e verde (onde se encontra a cisterna do sistema antincêndio, que deve estar sempre e em qualquer momento acessível).
Esses terrenos fazem parte das obras de urbanização realizadas como complemento da intervenção, mas que, revestindo caráter condominial de uso público com acesso e fruição por todos os condôminos, podem ser submetidos em qualquer momento, mediante comunicação, à aquisição pela Administração Municipal.
Especificamente:
Cadastro do Município de Crespina Lorenzana, folha n. 1, parcelas n. 541 sub 2 de 1.730,00 m² por inteiro como ente urbano em espera de atribuição, n. 541 sub 3 de 620,00 m² por inteiro como ente urbano em espera de atribuição, n. 523 de 145,00 m² em quota-parte de 89.611/100.000 e n. 524 de 120,00 m² em quota-parte de 89.611/100.000.
Propriedades comuns:
O complexo multifuncional onde se situa o bem à venda possui um regulamento de condomínio que preside à funcionalidade e à gestão de todo o complexo para a fruição das várias unidades, das coisas comuns, das galerias, da praça interna com a fonte, de todas as coberturas de natureza condominial, de todas as áreas de implantação, mesmo destinadas a verde, da repartição das despesas, da tutela do decoro do Compartimento na sua totalidade e, em particular, também da gestão de eventuais sistemas de energia renovável que possam completar todo o complexo.
Constituem partes comuns todas as partes do complexo visto na sua unidade arquitetônica e civilista, embora com várias destinações de uso, ou seja, aquelas partes indivisíveis e de interesse comum para a salvaguarda, a tutela, a integridade e a conservação do complexo. São tais:
- o solo sobre o qual surgem os vários edifícios de caráter condominial, as fundações, a estrutura portante com o telhado de cobertura e tudo o mais por destinação e uso de interesse comum nos termos do Código Civil vigente;
- todas as áreas de interesse comum mencionadas nos atos de proveniência e, de qualquer modo, de interesse geral para as funções previstas no interior do Compartimento;
- os sistemas, as redes de escoamento com os vários tanques de recolha até à entrada das singulares propriedades;
- os vários depósitos previstos no piso subterrâneo para a recuperação de águas residuais e/ou pluviais a reutilizar no ciclo produtivo ou limitadamente apenas aos serviços sanitários, tratando-se de águas não potáveis;
- as colunas montantes de energia elétrica, de água e das redes de interesse comum até à entrada das singulares propriedades;
- toda a circulação privada de serviço ao complexo, incluindo aquela no piso subterrâneo destinado aos locais de garagem;
- o decoro e a imagem do complexo visto na sua unidade arquitetônica, embora subdividido internamente em propriedades exclusivas.
Devem, portanto, entender-se excluídas todas as coberturas das várias oficinas artesanais, obviamente de natureza privatística.
A propriedade de todas as coisas comuns pertence a todos os condôminos em proporção ao valor de cada unidade e segundo os milésimos atribuídos a cada bem.
O bem em questão concorre para a manutenção das partes comuns de todo o complexo e precisamente as áreas condominiais, a rede antincêndio, a rede de águas técnicas segundo a seguinte quota milésimal 66,167‰.
Existe um fim de obras que, no entanto, não está conforme o estado atual do imóvel. O imóvel C5 resulta, das medições efetuadas pelos consultores, não conforme o estado final apresentado. Para a restituição da conformidade edilícia do imóvel pode ser apresentado um processo de verificação de conformidade com base no art. 209 da Lei Regional n. 65/2014 e alterações subsequentes, com o pagamento da respetiva sanção.
Em particular, as divergências indicadas não são variações essenciais, como indicado no art. 197 da Lei Regional n. 65/2014 e, portanto, sanáveis.
Cadastro de Imóveis do Município de Crespina Lorenzana, Folha 1:
Parcela 539 - Sub 62 - Categoria F/3 em construção
Parcela 539 - Sub 1 - Bem comum não censível (terreno anexo, galerias e praça)
Parcela 539 - Sub 18 - Bem comum não censível (caixa de escada, elevador e galeria)
Parcela 539 - Sub 20 - Bem comum não censível (caixa de escada, elevador e galeria)
Parcela 539 - Sub 22 - Bem comum não censível (central térmica)
Parcela 539 - Sub 23 - Bem comum não censível (escada de acesso ao piso subterrâneo)
Precisa-se que, a partir do vão correspondente ao sub. 18, se encontra o acesso à cobertura representada pelo sub. 43, que por sua vez deverá ser dotada de clarabóia adequada e escada retrátil.
Para mais informações, consultar a perícia e a documentação em anexo
- Superfície: 1621 m2
- Folha: 1
- Partícula: 539
- Piano: 1