Venda33348

Venda Assíncrono Tribunal de Pisa Cred. A. n. 29/2015

Fração de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7

  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
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Preço baseEUR 354.025,00

Estado

Número experimento3

Desconto-38,00%

LocationCrespina Lorenzana (PI)

Oferta mínimaEUR 265.518,75

Lance mínimoEUR 2.500,00

Modo de competiçãoAssíncrono

Prazo de apresentação de ofertasTue 01/12/2026 horas 12:00

Data da corridaWed 02/12/2026 horas 15:00

Depósito10,00% dell'offerta

Tempo para lances / prorrogações5 minutos

Prêmio do compradorver Aviso de Venda

Prezzi indicati além do IVA e encargos legais

Solicitar visualização Solicitar informações Dados PVP
ID Inserzione4633252
6750b0b2-b592-11f1-a589-0a5864411920
Procedura
Tipologiagiudiziaria
ID Procedura653462
Tipo Proceduragiudiziaria
ID Tribunale0500260093
ID RitoNUCP
ID RegistroPROCEDURE_CONCORSUALI
TribunaleTribunale di PISA
RegistroPROCEDURE CONCORSUALI
RitoNUOVO CONCORDATO PREVENTIVO
Num.Procedura29
Anno Procedura2015
Soggetti
  • Soggetto
    TipoSoggetto specializzato alla vendita
    Nome
    CognomeGobid international auction group srl
    Cod.Fisc.GRGNDR67A25H211F
    Email[email protected]
    Telefono0286882269
    ID Anagrafica5578758
    Soggetto VenditaNo
    Soggetto VisitaSí1
  • Soggetto
    TipoLiquidatore giudiziale
    Nome
    CognomeStefanelli
    Cod.Fisc.STFSFN68L05G702A
    Email[email protected]
    Telefono0571366242
    ID Anagrafica5578759
    Soggetto VenditaSí1
    Soggetto VisitaNo
Lotto
ID Lotto2487239
Descrizione (IT)Porzione di fabbricato ad uso commerciale a Crespina Lorenzana (PI), Via Galileo Galilei snc, Località Lavoria, Frazione Cenaia - LOTTO 7
Primo Identificativo2487239
Codice7
GenereIMMOBILI
CategoriaIMMOBILE COMMERCIALE
IndirizzoVia Galileo Galilei, 56040 Crespina Lorenzana PI, Italia
ComuneCrespina Lorenzana
ProvinciaPisa
RegioneToscana
NazioneItalia
Beni
  • Bene
    ID Bene3202964
    Descrizione (IT)Piena proprietà di una ampia porzione di fabbricato ad uso commerciale facente parte di un complesso polifunzionale ubicato nel Comune di Crespina Lorenzana , Frazione Cenaia, Località Lavoria, via Galileo Galilei snc, suddiviso in più lotti funzionali alla rispettiva destinazione d’uso secondo gli indirizzi del P.I.P. con il relativo piano attuativo. Alla porzione di immobile in questione si accede dalla nuova viabilità di piano denominata via Galileo Galilei e dalla piazza tramite il resede e la galleria comuni ad altre unità immobiliari facenti parte del complesso (foglio n. 1 part. 539 sub.1). A detta porzione di bene si accedere attraverso il sub 45 (vano scala e ascensore), che a sua volta nel corridoio comune al primo piano consente, tramite un lucernario con scala retrattile da porre in opera di accedere al piano copertura rappresentato dal sub. 42 (In questo caso deve essere garantito il passaggio per la manutenzione della copertura ed il lastrico solare). Attualmente è destinato ad attività commerciale al piano terra con la possibilità al piano primo di essere utilizzato come direzionale mentre il piano seminterrato ad uso esclusivo di deposito/magazzino. È stato realizzato in struttura prefabbricata, su tre livelli (piano interrato piano terra e primo piano), collegati tra loro da vano scala ed ascensore posti in angolo a sud e nord dell’unità in oggetto. Il piano interrato (adibito a magazzino) e il piano primo (fondo commerciale) sono attualmente privi della muratura divisoria lato sud a definizione del confine con l'unità rappresentata dal sub. 61 (occorre definire la posizione della muratura di divisione in prossimità del giunto di collegamento). Il fondo commerciale del piano terra ha un solo bagno al grezzo e la predisposizione per un secondo w.c. L’immobile attesta sui fronti nord e sud su una galleria ad uso pubblico ( part. 539 sub 1) mentre i lati est ed ovest attestano su marciapiede e resede condominiali. La superficie lorda coperta dell’immobile è di 860 mq al piano terra, 825 mq al primo piano e 791 mq al piano interrato (rampa esclusa) o quanti effettivamente risultano. Proprietà comuni: Il complesso polifunzionale dove è ubicato il bene in vendita, consta di un regolamento di condominio che presiede alla funzionalità ed alla gestione dell’intero complesso per la fruizione delle varie unità, delle cose comuni, le gallerie, la piazza interna con la fontana, tutte le coperture di natura condominiale, tutte le aree di sedime anche destinate a verde, la ripartizione delle spese, al tutela del decoro del Comparto nella sua totalità ed in particolare anche la gestione di eventuali impianti di energia rinnovabile che potrebbero completare l’intero complesso. Costituiscono parti comuni tutte le parti del complesso visto nella sua unitarietà architettonica e civilistica seppure con varie destinazioni d’uso e cioè quelle parti indivisibili e di interesse comune per la salvaguardia, la tutela, l’integrità e la conservazione del complesso. Sono tali: - il suolo su cui sorgono i vari edifici a carattere condominiale, le fondazioni, la struttura portante con il tetto di copertura e quant’altro per destinazione ed uso di interesse comune ai sensi del vigente C.C.; - tutte le aree di interesse comune richiamate negli atti di provenienza e comunque di interesse generale per le funzioni previste all’interno del Comparto; - gli impianti, le reti di scarico con le varie vasche di raccolta fino all’ingresso delle singole proprietà; - i vari depositi previsti nel piano interrato per il recupero delle acque reflue e/o meteoriche da riutilizzarsi nel ciclo produttivo o limitatamente ai soli servizi igienici trattandosi di acque non potabili; - le colonne montanti dell’energia elettrica, dell’acqua e, delle reti d’interesse comune fino all’ingresso delle singole proprietà; - tutta la viabilità privata di servizio al complesso, ivi compreso quella nel piano interato destinato ai locali di autorimessa; - il decoro e l’immagine del complesso visto nella sua unitarietà architettonica seppur suddiviso internamente in proprietà esclusive; Debbono quindi intendersi escluse tutte le coperture dei vari opifici artigianali ovviamente di natura privatistica. La proprietà di tutte le cose comuni appartiene a tutti i condomini in proporzione al valore di ciascuna unità e secondo i millesimi attribuiti a ciascun bene. Il bene in questione concorre alla manutenzione delle parti comuni dell’intero complesso e precisamente le aree condominiali, la rete antincendio, la rete acque tecniche, secondo le seguenti quote millesimali: 74,766‰. Non vi sono difformità rispetto a quanto risulta agli atti comunali se non qualche tollerabile differenza di misure interne che rientrano nelle tolleranze di cui alla Legge n. 105 in data 24/07/2024. Trattandosi di variazioni non essenziali, le difformità possono essere eliminate presentando una pratica di accertamento di conformità ai sensi dell’art. 209 della L.R. n. 65/2014 e ss.mm.ii. con pagamento della relativa sanzione. Catasto Fabbricati del Comune di Crespina Lorenzana al Foglio 1: Particella 539 - Sub 46 - Categoria F/3 in corso di costruzione; Particella 539 - Sub 45 - Bene comune non censibile (vano scala vano montacarichi); Particella 539 - Sub 42 - Bene comune non censibile (scala retrattile per lastrico solare); Particella 539 - Sub 1 - Bene comune non censibile (resede, gallerie e piazza); Particella 539 - Sub 22 - Bene comune non censibile (centrale termica); Particella 539 - Sub 23 - Bene comune non censibile (scala di accesso al piano interrato)
    Primo Identificativo3202964
    TipologiaIMMOBILE COMMERCIALE
    CategoriaFABBRICATI COSTRUITI PER ESIGENZE COMMERCIALI
    IndirizzoVia Galileo Galilei, 56040 Crespina Lorenzana PI, Italia
    ComuneCrespina Lorenzana
    ProvinciaPisa
    RegioneToscana
    NazioneItalia
    Bene Immobile
    • Dati catastali
      Foglio/
      Particella/
    Tipo DenunciaProtocollo
Dati Vendita
Data e oraWed 02 December 2026 horas 15:002026-12-02T15:00:00
TipologiaSENZA INCANTO
ModalitàASINCRONA TELEMATICA
IndirizzoVia Verdi 18
CAP56029
ComuneSanta Croce sull'Arno
ProvinciaPisa
RegioneToscana
NazioneItalia
Prezzo base354.025,00
Offerta Minima265.518,75
Rialzo Minimo2.500,00
Termine Presentazione OfferteTue 01 December 2026 horas 12:002026-12-01T12:00:00
Siti
  • Sito
    ID22
    Tipologiasito pubblicita
    Nominativohttps://www.gobidreal.it/
    Indirizzo URLhttps://www.gobidreal.it/
  • Sito
    ID72
    Tipologiagestore delle vendite
    Nominativohttps://www.gobidreal.it
    Indirizzo URLhttps://www.gobidreal.it
  • Sito
    ID4
    Tipologiasito pubblicita
    Nominativohttps://www.astegiudiziarie.it
    Indirizzo URLhttps://www.astegiudiziarie.it
Data pubblicazione21/09/20262026-09-21

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Descrição do lote

VENDA ASSÍNCRONA TELEMÁTICA - Fração de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI), Via Galileo Galilei s/n, Localidade Lavoria, Freguesia Cenaia - LOTE 7

As ofertas de compra poderão ser apresentadas por via telemática, utilizando o formulário web "Oferta telemática" disponibilizado pelo Ministério da Justiça através desta página web.

Recomenda-se aos usuários que iniciem as operações de preenchimento da oferta com bastante antecedência em relação ao prazo fixado.

Para mais informações sobre o lote e as modalidades de participação, consulte o edital de venda e a documentação em anexo

Detalhe procedimento

TribunalPisa

TipoCred. A.

Número29/2015

ProfissionalRag. Stefano Stefanelli

Bens incluídos no lote (1)

  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
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  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
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  • Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7

Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7

Crespina Lorenzana (PI)

EM LEILÃO Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI), Via Galileo Galilei s/n, Localidade Lavoria, Fração Cenaia - LOTE 7

Plena propriedade de uma ampla porção de edifício para uso comercial fazendo parte de um complexo multifuncional localizado no Município de Crespina Lorenzana, Fração Cenaia, Localidade Lavoria, via Galileo Galilei s/n, subdividido em vários lotes funcionais à respetiva destinação de uso segundo as diretrizes do P.I.P. com o respetivo plano de execução.
À porção de imóvel em questão acede-se pela nova viabilidade de plano denominada via Galileo Galilei e pela praça através do terreno e da galeria comuns a outras unidades imobiliárias fazendo parte do complexo (folha n. 1 part. 539 sub.1).
A dita porção de bem acede-se através do sub 45 (caixa de escada e elevador), que por sua vez no corredor comum no primeiro andar permite, através de uma claraboia com escada retrátil a ser instalada, aceder ao piso de cobertura representado pelo sub. 42 (Neste caso deve ser garantida a passagem para a manutenção da cobertura e do terraço).
Atualmente é destinado a atividade comercial no térreo com a possibilidade no primeiro andar de ser utilizado como escritório, enquanto o subsolo é de uso exclusivo de depósito/armazém.
Foi realizado em estrutura pré-fabricada, em três níveis (porão, térreo e primeiro andar), ligados entre si por caixa de escada e elevador colocados no canto sul e norte da unidade em questão.
O porão (adaptado a armazém) e o primeiro andar (fundo comercial) estão atualmente sem a alvenaria divisória do lado sul que define o limite com a unidade representada pelo sub. 61 (é necessário definir a posição da alvenaria de divisão nas proximidades da junta de ligação). O fundo comercial do térreo tem apenas um banheiro em estado bruto e a preparação para um segundo WC. O imóvel confronta nas fachadas norte e sul com uma galeria de uso público (part. 539 sub 1) enquanto os lados leste e oeste confrontam com calçada e terreno condominial. A área bruta coberta do imóvel é de 860 m² no térreo, 825 m² no primeiro andar e 791 m² no porão (rampa excluída) ou quantas efetivamente resultarem.

Propriedades comuns:
O complexo multifuncional onde está localizado o bem à venda consta de um regulamento de condomínio que preside à funcionalidade e à gestão de todo o complexo para a fruição das várias unidades, das coisas comuns, as galerias, a praça interna com a fonte, todas as coberturas de natureza condominial, todas as áreas de implantação também destinadas a verde, o rateio das despesas, a proteção do decoro do Setor na sua totalidade e em particular também a gestão de eventuais instalações de energia renovável que possam completar todo o complexo.
Constituem partes comuns todas as partes do complexo visto na sua unidade arquitetônica e civilística ainda que com várias destinações de uso, ou seja, aquelas partes indivisíveis e de interesse comum para a salvaguarda, a proteção, a integridade e a conservação do complexo. São tais:
- o solo sobre o qual surgem os vários edifícios de caráter condominial, as fundações, a estrutura portante com o telhado de cobertura e quanto mais por destinação e uso de interesse comum nos termos do vigente C.C.;
- todas as áreas de interesse comum mencionadas nos atos de origem e de qualquer forma de interesse geral
para as funções previstas no âmbito do Setor;
- as instalações, as redes de esgoto com os vários tanques de coleta até à entrada das singulares propriedades;
- os vários depósitos previstos no porão para a recuperação das águas residuais e/ou pluviais a
serem reutilizadas no ciclo produtivo ou limitadamente aos serviços sanitários, tratando-se de águas não potáveis;
- as colunas montantes da energia elétrica, da água e das redes de interesse comum até à entrada das singulares propriedades;
- toda a viabilidade privada de serviço ao complexo, incluindo aquela no piso enterrado destinado aos locais de garagem;
- o decoro e a imagem do complexo visto na sua unidade arquitetônica ainda que subdividido internamente em propriedades exclusivas;
Devem, portanto, entender-se excluídas todas as coberturas das várias fábricas artesanais, obviamente de natureza privada.
A propriedade de todas as coisas comuns pertence a todos os condôminos em proporção ao valor de cada unidade e segundo os milésimos atribuídos a cada bem.
O bem em questão concorre para a manutenção das partes comuns de todo o complexo e precisamente as áreas condominiais, a rede de incêndio, a rede de águas técnicas, segundo as seguintes cotas milésimais: 74,766‰.

Não há discrepâncias em relação ao que consta nos atos municipais, exceto alguma tolerável diferença de medidas internas que se enquadram nas tolerâncias da Lei n. 105 de 24/07/2024. Tratando-se de variações não essenciais, as discrepâncias podem ser eliminadas apresentando um processo de verificação de conformidade nos termos do art. 209 da L.R. n. 65/2014 e ss.mm.ii. com pagamento da respetiva sanção.

Cadastro de Imóveis do Município de Crespina Lorenzana na Folha 1:
Partícula 539 - Sub 46 - Categoria F/3 em construção
Partícula 539 - Sub 45 - Bem comum não censível (caixa de escada caixa de monta-cargas)
Partícula 539 - Sub 42 - Bem comum não censível (escada retrátil para terraço)
Partícula 539 - Sub 1 - Bem comum não censível (terreno, galerias e praça)
Partícula 539 - Sub 22 - Bem comum não censível (central térmica)
Partícula 539 - Sub 23 - Bem comum não censível (escada de acesso ao porão)

Para mais informações, consulte o laudo e a documentação em anexo
  • :
  • : 1
  • Superfície: 2476 m2
  • Telhado solar: Sim
  • Folha: 1
  • Partícula: 539
  • Planos: 3