Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
Crespina Lorenzana (PI)
EM LEILÃO Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI), Via Galileo Galilei s/n, Localidade Lavoria, Fração Cenaia - LOTE 7
Plena propriedade de uma ampla porção de edifício para uso comercial fazendo parte de um complexo multifuncional localizado no Município de Crespina Lorenzana, Fração Cenaia, Localidade Lavoria, via Galileo Galilei s/n, subdividido em vários lotes funcionais à respetiva destinação de uso segundo as diretrizes do P.I.P. com o respetivo plano de execução.
À porção de imóvel em questão acede-se pela nova viabilidade de plano denominada via Galileo Galilei e pela praça através do terreno e da galeria comuns a outras unidades imobiliárias fazendo parte do complexo (folha n. 1 part. 539 sub.1).
A dita porção de bem acede-se através do sub 45 (caixa de escada e elevador), que por sua vez no corredor comum no primeiro andar permite, através de uma claraboia com escada retrátil a ser instalada, aceder ao piso de cobertura representado pelo sub. 42 (Neste caso deve ser garantida a passagem para a manutenção da cobertura e do terraço).
Atualmente é destinado a atividade comercial no térreo com a possibilidade no primeiro andar de ser utilizado como escritório, enquanto o subsolo é de uso exclusivo de depósito/armazém.
Foi realizado em estrutura pré-fabricada, em três níveis (porão, térreo e primeiro andar), ligados entre si por caixa de escada e elevador colocados no canto sul e norte da unidade em questão.
O porão (adaptado a armazém) e o primeiro andar (fundo comercial) estão atualmente sem a alvenaria divisória do lado sul que define o limite com a unidade representada pelo sub. 61 (é necessário definir a posição da alvenaria de divisão nas proximidades da junta de ligação). O fundo comercial do térreo tem apenas um banheiro em estado bruto e a preparação para um segundo WC. O imóvel confronta nas fachadas norte e sul com uma galeria de uso público (part. 539 sub 1) enquanto os lados leste e oeste confrontam com calçada e terreno condominial. A área bruta coberta do imóvel é de 860 m² no térreo, 825 m² no primeiro andar e 791 m² no porão (rampa excluída) ou quantas efetivamente resultarem.
Propriedades comuns:
O complexo multifuncional onde está localizado o bem à venda consta de um regulamento de condomínio que preside à funcionalidade e à gestão de todo o complexo para a fruição das várias unidades, das coisas comuns, as galerias, a praça interna com a fonte, todas as coberturas de natureza condominial, todas as áreas de implantação também destinadas a verde, o rateio das despesas, a proteção do decoro do Setor na sua totalidade e em particular também a gestão de eventuais instalações de energia renovável que possam completar todo o complexo.
Constituem partes comuns todas as partes do complexo visto na sua unidade arquitetônica e civilística ainda que com várias destinações de uso, ou seja, aquelas partes indivisíveis e de interesse comum para a salvaguarda, a proteção, a integridade e a conservação do complexo. São tais:
- o solo sobre o qual surgem os vários edifícios de caráter condominial, as fundações, a estrutura portante com o telhado de cobertura e quanto mais por destinação e uso de interesse comum nos termos do vigente C.C.;
- todas as áreas de interesse comum mencionadas nos atos de origem e de qualquer forma de interesse geral
para as funções previstas no âmbito do Setor;
- as instalações, as redes de esgoto com os vários tanques de coleta até à entrada das singulares propriedades;
- os vários depósitos previstos no porão para a recuperação das águas residuais e/ou pluviais a
serem reutilizadas no ciclo produtivo ou limitadamente aos serviços sanitários, tratando-se de águas não potáveis;
- as colunas montantes da energia elétrica, da água e das redes de interesse comum até à entrada das singulares propriedades;
- toda a viabilidade privada de serviço ao complexo, incluindo aquela no piso enterrado destinado aos locais de garagem;
- o decoro e a imagem do complexo visto na sua unidade arquitetônica ainda que subdividido internamente em propriedades exclusivas;
Devem, portanto, entender-se excluídas todas as coberturas das várias fábricas artesanais, obviamente de natureza privada.
A propriedade de todas as coisas comuns pertence a todos os condôminos em proporção ao valor de cada unidade e segundo os milésimos atribuídos a cada bem.
O bem em questão concorre para a manutenção das partes comuns de todo o complexo e precisamente as áreas condominiais, a rede de incêndio, a rede de águas técnicas, segundo as seguintes cotas milésimais: 74,766‰.
Não há discrepâncias em relação ao que consta nos atos municipais, exceto alguma tolerável diferença de medidas internas que se enquadram nas tolerâncias da Lei n. 105 de 24/07/2024. Tratando-se de variações não essenciais, as discrepâncias podem ser eliminadas apresentando um processo de verificação de conformidade nos termos do art. 209 da L.R. n. 65/2014 e ss.mm.ii. com pagamento da respetiva sanção.
Cadastro de Imóveis do Município de Crespina Lorenzana na Folha 1:
Partícula 539 - Sub 46 - Categoria F/3 em construção
Partícula 539 - Sub 45 - Bem comum não censível (caixa de escada caixa de monta-cargas)
Partícula 539 - Sub 42 - Bem comum não censível (escada retrátil para terraço)
Partícula 539 - Sub 1 - Bem comum não censível (terreno, galerias e praça)
Partícula 539 - Sub 22 - Bem comum não censível (central térmica)
Partícula 539 - Sub 23 - Bem comum não censível (escada de acesso ao porão)
Para mais informações, consulte o laudo e a documentação em anexo
- :
- : 1
- Superfície: 2476 m2
- Telhado solar: Sim
- Folha: 1
- Partícula: 539
- Planos: 3