Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 21
Crespina Lorenzana (PI)
EM LEILÃO Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI), Via Provinciale di Lavoria, Localidade Lavoria, Fração Cenaia - LOTE 21
Porção de edifício para uso direcional situada no primeiro piso do lado norte do edifício principal, com vista para três lados, em parte na frente oeste, em parte na frente norte e em parte na frente leste, e voltada para a galeria externa (ballatoio) do passadiço elevado que liga o sub 20 ao sub 18.
Está localizada no primeiro piso do edifício principal voltado para a Via Provinciale di Lavoria, com pé-direito de 3,40 m, e destina-se a atividades comerciais e direcionais.
A estrutura interna deve ser considerada em estado bruto e dispõe de amplas superfícies envidraçadas e de entrada direta a partir da referida galeria externa. A área comercial mencionada nas premissas é de aproximadamente 1.621,00 m².
Ressalta-se que na zona norte/leste é necessário realizar um shaft técnico (cavedio) de cerca de 1,80x0,70 m, a fim de ocultar a tubulação de serviço que, a partir do supermercado situado por baixo, se liga à cobertura.
Corolário:
Fazem ainda parte do presente lote os seguintes lotes de terreno destinados a estacionamento, vias internas e área verde (onde se encontra instalada a cisterna do sistema de combate a incêndio, que deve permanecer sempre acessível a qualquer momento).
Esses terrenos fazem parte das obras de urbanização realizadas em apoio à intervenção, mas, tendo caráter condominial de uso público, com acesso e fruição por todos os condôminos, podem ser submetidos a qualquer momento, mediante comunicação prévia, à aquisição por parte da Administração Municipal.
Em particular:
Cadastro do Município de Crespina Lorenzana, folha n.º 1, parcelas n.º 541 sub 2 de 1.730,00 m² na totalidade como entidade urbana aguardando atribuição, n.º 541 sub 3 de 620,00 m² na totalidade como entidade urbana aguardando atribuição, n.º 523 de 145,00 m² em quota-parte de 89.611/100.000 e n.º 524 de 120,00 m² em quota-parte de 89.611/100.000.
Propriedades comuns:
O complexo multifuncional onde está localizado o bem à venda possui um regulamento de condomínio que rege a funcionalidade e a gestão de todo o complexo para a fruição das várias unidades, das partes comuns, das galerias, da praça interna com a fonte, de todas as coberturas de natureza condominial, de todas as áreas de implantação também destinadas a verde, da repartição das despesas, da tutela do decoro do conjunto na sua totalidade e, em particular, também da gestão de eventuais sistemas de energia renovável que possam completar todo o complexo.
Constituem partes comuns todas as partes do complexo vistas na sua unidade arquitetônica e civil, ainda que com diferentes destinações de uso, ou seja, aquelas partes indivisíveis e de interesse comum para a salvaguarda, a tutela, a integridade e a conservação do complexo. São elas:
- o terreno sobre o qual se erguem os vários edifícios de caráter condominial, as fundações, a estrutura portante com o telhado de cobertura e tudo o mais que, por destinação e uso, seja de interesse comum nos termos do C.C. vigente;
- todas as áreas de interesse comum referidas nos atos de proveniência e, em qualquer caso, de interesse geral para as funções previstas no interior do Conjunto;
- as instalações, as redes de escoamento com as várias bacias de recolha até à entrada das propriedades individuais;
- os vários depósitos previstos no piso subterrâneo para a recuperação de águas residuais e/ou pluviais a reutilizar no ciclo produtivo ou, limitadamente, apenas nos sanitários, por se tratar de águas não potáveis;
- as colunas montantes de energia elétrica, de água e das redes de interesse comum até à entrada das propriedades individuais;
- toda a viabilidade privada de serviço ao complexo, incluindo a do piso subterrâneo destinada às áreas de garagem;
- o decoro e a imagem do complexo visto na sua unidade arquitetônica, ainda que internamente subdividido em propriedades exclusivas.
Devem, portanto, considerar-se excluídas todas as coberturas das várias oficinas artesanais, obviamente de natureza privatística.
A propriedade de todas as partes comuns pertence a todos os condôminos na proporção do valor de cada unidade e segundo os milésimos atribuídos a cada bem.
O bem em questão contribui para a manutenção das partes comuns de todo o complexo, nomeadamente as áreas condominiais, a rede de combate a incêndio e a rede de águas técnicas, segundo a seguinte quota milésimal: 66,167‰.
Existe uma declaração de conclusão de obras que, porém, não está conforme ao estado atual do imóvel. O imóvel C5 apresenta, de acordo com os levantamentos efetuados pelos consultores, não conformidade com o estado final apresentado. Para restabelecer a conformidade urbanístico-edilícia do imóvel, pode ser apresentada uma prática de verificação de conformidade nos termos do art. 209 da Lei Regional n.º 65/2014 e ss.mm.ii., com o pagamento da respetiva sanção.
Em particular, as desconformidades indicadas não constituem variações essenciais, conforme indicado no art. 197 da Lei Regional n.º 65/2014, e, portanto, são passíveis de regularização.
Cadastro de Edificações do Município de Crespina Lorenzana, na Folha 1:
Parcela 539 - Sub 62 - Categoria F/3 em construção
Parcela 539 - Sub 1 - Bem comum não registrável (área externa, galerias e praça)
Parcela 539 - Sub 18 - Bem comum não registrável (caixa de escada, elevador e galeria externa)
Parcela 539 - Sub 20 - Bem comum não registrável (caixa de escada, elevador e galeria externa)
Parcela 539 - Sub 22 - Bem comum não registrável (central térmica)
Parcela 539 - Sub 23 - Bem comum não registrável (escada de acesso ao piso subterrâneo)
Esclarece-se que, a partir do compartimento correspondente ao sub. 18, encontra-se o acesso à cobertura representada pelo sub. 43, a qual, por sua vez, deverá ser equipada com claraboia adequada e escada retrátil.
Para mais informações, consulte o laudo pericial e a documentação anexada