Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 7
Crespina Lorenzana (PI)
EM LEILÃO Porção de edifício para uso comercial em Crespina Lorenzana (PI), Via Galileo Galilei s/n, Localidade Lavoria, Fração Cenaia - LOTE 7
Plena propriedade de uma ampla porção de edifício para uso comercial, integrante de um complexo polifuncional localizado no Município de Crespina Lorenzana, Fração Cenaia, Localidade Lavoria, via Galileo Galilei s/n, subdividido em vários lotes funcionais à respetiva destinação de uso segundo as diretrizes do P.I.P., com o respetivo plano de execução.
O acesso à porção do imóvel em questão faz-se pela nova via prevista no plano denominada via Galileo Galilei e pela praça, através do resede e da galeria comuns a outras unidades imobiliárias que fazem parte do complexo (folha n.º 1 part. 539 sub.1).
A essa porção do bem acede-se através do sub 45 (caixa de escadas e elevador), que por sua vez, no corredor comum do primeiro piso, permite, através de uma claraboia com escada retrátil a instalar, aceder ao piso de cobertura representado pelo sub. 42 (neste caso deve ser garantida a passagem para a manutenção da cobertura e do terraço).
Atualmente destina-se a atividade comercial no rés-do-chão, com a possibilidade de, no primeiro piso, ser utilizado como direcional, enquanto o piso semienterrado é de uso exclusivo como depósito/armazém.
Foi realizado em estrutura pré-fabricada, em três níveis (piso enterrado, rés-do-chão e primeiro piso), ligados entre si por caixa de escadas e elevador situados no canto a sul e a norte da unidade em questão.
O piso enterrado (destinado a armazém) e o primeiro piso (fundo comercial) encontram-se atualmente sem a parede divisória no lado sul que define a fronteira com a unidade representada pelo sub. 61 (é necessário definir a posição da parede divisória nas proximidades da junta de ligação). O fundo comercial do rés-do-chão tem apenas uma casa de banho em bruto e a pré-instalação para um segundo W.C. O imóvel confronta, nas fachadas norte e sul, com uma galeria de uso público (part. 539 sub 1), enquanto os lados este e oeste confrontam com passeios e resede condominiais. A área bruta coberta do imóvel é de 860 m² no rés-do-chão, 825 m² no primeiro piso e 791 m² no piso enterrado (rampa excluída), ou as que efetivamente resultarem.
Propriedades comuns:
O complexo polifuncional onde se encontra o bem à venda dispõe de um regulamento de condomínio que rege a funcionalidade e a gestão de todo o complexo para a fruição das várias unidades, dos bens comuns, das galerias, da praça interna com a fonte, de todas as coberturas de natureza condominial, de todas as áreas de implantação também destinadas a verde, a repartição das despesas, a tutela do decoro do Comparto na sua totalidade e, em particular, também a gestão de eventuais instalações de energia renovável que possam completar todo o complexo.
Constituem partes comuns todas as partes do complexo visto na sua unidade arquitetónica e civilística, ainda que com várias destinações de uso, isto é, aquelas partes indivisíveis e de interesse comum para a salvaguarda, a tutela, a integridade e a conservação do complexo. São elas:
- o solo sobre o qual se erguem os vários edifícios de caráter condominial, as fundações, a estrutura portante com a cobertura e tudo o mais que, por destinação e uso, seja de interesse comum nos termos do C.C. vigente;
- todas as áreas de interesse comum mencionadas nos títulos de aquisição e, em todo o caso, de interesse geral para as funções previstas no interior do Comparto;
- as instalações, as redes de esgoto com as várias bacias de recolha até à entrada das propriedades individuais;
- os vários depósitos previstos no piso enterrado para a recuperação das águas residuais e/ou pluviais a reutilizar no ciclo produtivo ou, limitadamente, apenas nos sanitários, tratando-se de águas não potáveis;
- as colunas montantes de energia elétrica, de água e das redes de interesse comum até à entrada das propriedades individuais;
- toda a rede viária privada de serviço ao complexo, incluindo a do piso enterrado destinada aos locais de garagem;
- o decoro e a imagem do complexo visto na sua unidade arquitetónica, ainda que internamente subdividido em propriedades exclusivas;
Devem, portanto, considerar-se excluídas todas as coberturas das várias oficinas artesanais, obviamente de natureza privada.
A propriedade de todos os bens comuns pertence a todos os condóminos em proporção ao valor de cada unidade e segundo os milésimos atribuídos a cada bem.
O bem em questão concorre para a manutenção das partes comuns de todo o complexo e, concretamente, das áreas condominiais, da rede de combate a incêndios e da rede de águas técnicas, segundo as seguintes quotas milésimais: 74,766‰.
Não existem desconformidades em relação ao que consta nos atos municipais, salvo algumas diferenças toleráveis nas medidas internas que se enquadram nas tolerâncias previstas pela Lei n.º 105 de 24/07/2024. Tratando-se de variações não essenciais, as desconformidades podem ser eliminadas mediante a apresentação de um pedido de verificação de conformidade nos termos do art. 209 da L.R. n.º 65/2014 e ss.mm.ii., com pagamento da respetiva sanção.
Cadastro de Edifícios do Município de Crespina Lorenzana na Folha 1:
Parcela 539 - Sub 46 - Categoria F/3 em construção
Parcela 539 - Sub 45 - Bem comum não cadastrável (caixa de escadas, caixa do monta-cargas)
Parcela 539 - Sub 42 - Bem comum não cadastrável (escada retrátil para o terraço)
Parcela 539 - Sub 1 - Bem comum não cadastrável (resede, galerias e praça)
Parcela 539 - Sub 22 - Bem comum não cadastrável (central térmica)
Parcela 539 - Sub 23 - Bem comum não cadastrável (escada de acesso ao piso enterrado)
Para mais informações, consulte a perícia e a documentação em anexo