Venda33355

Venda Assíncrono Tribunal de Pisa Cred. A. n. 29/2015

Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 27

  • Fração de edifício para uso de escritórios em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 27
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Preço baseEUR 213.137,50

Estado

Número experimento3

Desconto-38,00%

LocationCrespina Lorenzana (PI)

Oferta mínimaEUR 159.853,13

Lance mínimoEUR 1.000,00

Modo de competiçãoAssíncrono

Prazo de apresentação de ofertasTue 01/12/2026 horas 12:00

Data da corridaWed 02/12/2026 horas 15:00

Depósito10,00% dell'offerta

Tempo para lances / prorrogações5 minutos

Prêmio do compradorveja Aviso de Venda

Prezzi indicati além do IVA e encargos legais

Solicitar visualização Solicitar informações Dados PVP
ID Inserzione4633346
997e9af6-b59d-11f1-a589-0a5864411920
Procedura
Tipologiagiudiziaria
ID Procedura653462
Tipo Proceduragiudiziaria
ID Tribunale0500260093
ID RitoNUCP
ID RegistroPROCEDURE_CONCORSUALI
TribunaleTribunale di PISA
RegistroPROCEDURE CONCORSUALI
RitoNUOVO CONCORDATO PREVENTIVO
Num.Procedura29
Anno Procedura2015
Soggetti
  • Soggetto
    TipoSoggetto specializzato alla vendita
    Nome
    CognomeGobid international auction group srl
    Cod.Fisc.GRGNDR67A25H211F
    Email[email protected]
    Telefono0286882269
    ID Anagrafica5579101
    Soggetto VenditaNo
    Soggetto VisitaSí1
  • Soggetto
    TipoLiquidatore giudiziale
    Nome
    CognomeStefanelli
    Cod.Fisc.STFSFN68L05G702A
    Email[email protected]
    Telefono0571366242
    ID Anagrafica5579102
    Soggetto VenditaSí1
    Soggetto VisitaNo
Lotto
ID Lotto2487390
Descrizione (IT)Porzione di fabbricato ad uso direzionale a Crespina Lorenzana (PI), Via Provinciale di Lavoria, Località Lavoria, Frazione Cenaia - LOTTO 27
Primo Identificativo2487390
Codice27
GenereIMMOBILI
CategoriaIMMOBILE COMMERCIALE
IndirizzoVia Provinciale di Lavoria
ComuneCrespina Lorenzana
ProvinciaPisa
RegioneToscana
NazioneItalia
Beni
  • Bene
    ID Bene3203115
    Descrizione (IT)Porzione di fabbricato che ha un affaccio su tre lati, parte sul fronte ovest in parte sul fronte sud ed in parte sul fronte est, ubicato al 1° piano dell’edificio “denominato TORRE NORD” e precisamente quella a destra per chi guarda il complesso dalla Via Provinciale di Lavoria. I locali hanno un’altezza di ml 3,30 e sono destinati ad attività direzionali e sono suddivisi da una parete longitudinale con accesso diretto tra entrambi i locali. La struttura interna è da considerare al grezzo. Detta porzione di immobile è dotata di ampie superfici vetrate e di portoncino d’ingresso blindato. La superficie commerciale di cui alle premesse risulta pari a 678,00 mq circa. Si accede al bene da un vano scala interno condominiale corredato di ascensore non ancora funzionante ed individuato dal Sub 16. Va specificato che da detto subalterno 16 si accede alla copertura piana rappresentata dal sub. 44 attraverso una predisposizione ed una futura posa in opera di lucernario trasparente dotato di scala retrattile. Proprietà comuni: Il complesso polifunzionale dove è ubicato il bene in vendita, consta di un regolamento di condominio che presiede alla funzionalità ed alla gestione dell’intero complesso per la fruizione delle varie unità, delle cose comuni, le gallerie, la piazza interna con la fontana, tutte le coperture di natura condominiale, tutte le aree di sedime anche destinate a verde, la ripartizione delle spese, al tutela del decoro del Comparto nella sua totalità ed in particolare anche la gestione di eventuali impianti di energia rinnovabile che potrebbero completare l’intero complesso. Costituiscono parti comuni tutte le parti del complesso visto nella sua unitarietà architettonica e civilistica seppure con varie destinazioni d’uso e cioè quelle parti indivisibili e di interesse comune per la salvaguardia, la tutela, l’integrità e la conservazione del complesso. Sono tali: - il suolo su cui sorgono i vari edifici a carattere condominiale, le fondazioni, la struttura portante con il tetto di copertura e quant’altro per destinazione ed uso di interesse comune ai sensi del vigente C.C.; - tutte le aree di interesse comune richiamate negli atti di provenienza e comunque di interesse generale per le funzioni previste all’interno del Comparto; - gli impianti, le reti di scarico con le varie vasche di raccolta fino all’ingresso delle singole proprietà; - i vari depositi previsti nel piano interrato per il recupero delle acque reflue e/o meteoriche da riutilizzarsi nel ciclo produttivo o limitatamente ai soli servizi igienici trattandosi di acque non potabili; - le colonne montanti dell’energia elettrica, dell’acqua e, delle reti d’interesse comune fino all’ingresso delle singole proprietà; - tutta la viabilità privata di servizio al complesso, ivi compreso quella nel piano interato destinato ai locali di autorimessa; - il decoro e l’immagine del complesso visto nella sua unitarietà architettonica seppur suddiviso internamente in proprietà esclusive. Debbono quindi intendersi escluse tutte le coperture dei vari opifici artigianali ovviamente di natura privatistica. La proprietà di tutte le cose comuni appartiene a tutti i condomini in proporzione al valore di ciascuna unità e secondo i millesimi attribuiti a ciascun bene. Il bene in questione concorre alla manutenzione delle parti comuni dell’intero complesso e precisamente le aree condominiali, la rete antincendio, la rete acque tecniche, secondo le seguenti quote millesimali: TORRE NORD complessivamente 89,169‰. All’intero della torre nord 31,886‰. E’ inoltre presente una fine lavori che però non risulta conforme allo stato attuale dell’immobile. L’immobile D2 risulta, dai rilievi effettuati dai consulenti, non conforme allo stato finale presentato. Per la restituzione della conformità edilizia dell’immobile può essere presentata una pratica di accertamento di conformità in base all’art. 209 della Legge Regionale n.65/2014 e ss.mm.ii. con il pagamento della relativa sanzione. In particolare, le difformità indicate non sono variazioni essenziali e sono sanabili con il pagamento di oneri e sanzioni. Catasto Fabbricati del Comune di Crespina Lorenzana al Foglio 1: Particella 539 - Sub 27 - Categoria F/3 in corso di costruzione; Particella 539 - Sub 1 - Bene comune non censibile (resede, gallerie e piazza); Particella 539 - Sub 16 - Bene comune non censibile (vano scala, ascensore, ballatoio e scala retrattile)
    Primo Identificativo3203115
    TipologiaIMMOBILE COMMERCIALE
    CategoriaFABBRICATI COSTRUITI PER ESIGENZE COMMERCIALI
    IndirizzoVia Provinciale di Lavoria
    ComuneCrespina Lorenzana
    ProvinciaPisa
    RegioneToscana
    NazioneItalia
    Bene Immobile
    • Dati catastali
      Foglio/
      Particella/
    Tipo DenunciaProtocollo
Dati Vendita
Data e oraWed 02 December 2026 horas 15:002026-12-02T15:00:00
TipologiaSENZA INCANTO
ModalitàASINCRONA TELEMATICA
IndirizzoVia Verdi 18
CAP56029
ComuneSanta Croce sull'Arno
ProvinciaPisa
RegioneToscana
NazioneItalia
Prezzo base213.137,50
Offerta Minima159.853,13
Rialzo Minimo1.000,00
Termine Presentazione OfferteTue 01 December 2026 horas 12:002026-12-01T12:00:00
Siti
  • Sito
    ID72
    Tipologiagestore delle vendite
    Nominativohttps://www.gobidreal.it
    Indirizzo URLhttps://www.gobidreal.it
  • Sito
    ID22
    Tipologiasito pubblicita
    Nominativohttps://www.gobidreal.it/
    Indirizzo URLhttps://www.gobidreal.it/
  • Sito
    ID4
    Tipologiasito pubblicita
    Nominativohttps://www.astegiudiziarie.it
    Indirizzo URLhttps://www.astegiudiziarie.it
Data pubblicazione21/09/20262026-09-21

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Descrição do lote

VENDA ASSÍNCRONA TELEMÁTICA - Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI), Via Provinciale di Lavoria, Localidade Lavoria, Freguesia Cenaia - LOTE 27

As ofertas de compra poderão ser apresentadas de forma telemática, utilizando o formulário web "Oferta telemática" disponibilizado pelo Ministério da Justiça através desta página web.

Recomenda-se aos usuários iniciar as operações de preenchimento da oferta com bastante antecedência em relação ao prazo fixado.

Para mais informações sobre o lote e as modalidades de participação, consulte o edital de venda e a documentação em anexo

Detalhe procedimento

TribunalPisa

TipoCred. A.

Número29/2015

ProfissionalRag. Stefano Stefanelli

Bens incluídos no lote (1)

  • Fração de edifício para uso de escritórios em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 27
  • Fração de edifício para uso de escritórios em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 27
  • Fração de edifício para uso de escritórios em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 27
  • Fração de edifício para uso de escritórios em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 27
  • Fração de edifício para uso de escritórios em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 27
  • Fração de edifício para uso de escritórios em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 27
  • Fração de edifício para uso de escritórios em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 27
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Fração de edifício para uso de escritórios em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 27

Crespina Lorenzana (PI)

EM LEILÃO Fração de edifício para uso de escritórios em Crespina Lorenzana (PI), Via Provinciale di Lavoria, Localidade Lavoria, Freguesia Cenaia - LOTE 27

Fração de edifício que tem uma fachada em três lados, parte na frente oeste, em parte na frente sul e em parte na frente leste, localizada no 1º andar do edifício "denominado TORRE NORD" e precisamente aquela à direita de quem olha o complexo da Via Provinciale di Lavoria. As salas têm uma altura de 3,30 m e são destinadas a atividades de escritório e são divididas por uma parede longitudinal com acesso direto entre ambos os ambientes. A estrutura interna deve ser considerada em estado bruto.
Essa fração de imóvel é dotada de amplas superfícies envidraçadas e de porta de entrada blindada.
A área comercial referida nas premissas resulta em cerca de 678,00 m².
Acessa-se o bem por uma caixa de escada interna condominial equipada com elevador ainda não funcionante e identificado pelo Sub 16.
Deve-se especificar que do referido subalterno 16 se acessa a cobertura plana representada pelo sub. 44 através de uma predisposição e futura instalação de clarabóia transparente dotada de escada retrátil.

Propriedades comuns:
O complexo multifuncional onde está localizado o bem à venda possui um regulamento de condomínio que rege a funcionalidade e a gestão de todo o complexo para a fruição das várias unidades, das coisas comuns, as galerias, a praça interna com a fonte, todas as coberturas de natureza condominial, todas as áreas de implantação também destinadas a verde, a repartição das despesas, a tutela do decoro do Compartimento na sua totalidade e, em particular, também a gestão de eventuais instalações de energia renovável que poderiam completar todo o complexo.
Constituem partes comuns todas as partes do complexo visto na sua unidade arquitetônica e civilística, ainda que com várias destinações de uso, ou seja, aquelas partes indivisíveis e de interesse comum para a salvaguarda, a tutela, a integridade e a conservação do complexo. São tais:
- o solo sobre o qual se erguem os vários edifícios de caráter condominial, as fundações, a estrutura portante com o telhado de cobertura e tudo o mais por destinação e uso de interesse comum nos termos do vigente Código Civil;
- todas as áreas de interesse comum mencionadas nos atos de proveniência e, de qualquer forma, de interesse geral para as funções previstas no interior do Compartimento;
- as instalações, as redes de esgoto com as várias caixas de coleta até a entrada das propriedades individuais;
- os vários depósitos previstos no subsolo para a recuperação das águas residuais e/ou pluviais a serem reutilizadas no ciclo produtivo ou limitadamente aos serviços sanitários, tratando-se de águas não potáveis;
- as colunas montantes de energia elétrica, de água e das redes de interesse comum até a entrada das propriedades individuais;
- todas as vias privadas de serviço ao complexo, incluindo aquela no subsolo destinado às garagens;
- o decoro e a imagem do complexo visto na sua unidade arquitetônica, ainda que dividido internamente em propriedades exclusivas.
Devem, portanto, entender-se excluídas todas as coberturas dos vários estabelecimentos artesanais, obviamente de natureza privada.
A propriedade de todas as coisas comuns pertence a todos os condôminos em proporção ao valor de cada unidade e segundo os milésimos atribuídos a cada bem.
O bem em questão concorre para a manutenção das partes comuns de todo o complexo e precisamente as áreas condominiais, a rede de combate a incêndio, a rede de águas técnicas, segundo as seguintes quotas milésimas: TORRE NORD no total 89,169‰. No interior da torre norte 31,886‰.

Há também uma conclusão de obras que, no entanto, não está conforme o estado atual do imóvel. O imóvel D2 resulta, dos levantamentos efetuados pelos consultores, não conforme ao estado final apresentado. Para a restituição da conformidade edilícia do imóvel, pode ser apresentado um processo de verificação de conformidade com base no art. 209 da Lei Regional n.65/2014 e alterações posteriores, com o pagamento da respectiva sanção.
Em particular, as desconformidades indicadas não são variações essenciais e são sanáveis com o pagamento de encargos e sanções.

Cadastro de Imóveis do Município de Crespina Lorenzana na Folha 1:
Parcela 539 - Sub 27 - Categoria F/3 em construção
Parcela 539 - Sub 1 - Bem comum não censível (terreno anexo, galerias e praça)
Parcela 539 - Sub 16 - Bem comum não censível (caixa de escada, elevador, varanda e escada retrátil)

Para mais informações, consulte a perícia e a documentação em anexo
  • :
  • Superfície: 678 m2
  • Folha: 1
  • Partícula: 539
  • Piano: 1