Venda33354

Venda Assíncrono Tribunal de Pisa Cred. A. n. 29/2015

Fração de edifício de uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 26

  • Fração de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 26
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Preço baseEUR 144.500,00

Estado

Número experimento3

Desconto-38,00%

LocationCrespina Lorenzana (PI)

Oferta mínimaEUR 108.375,00

Lance mínimoEUR 1.000,00

Modo de competiçãoAssíncrono

Prazo de apresentação de ofertasTue 01/12/2026 horas 12:00

Data da corridaWed 02/12/2026 horas 15:00

Depósito10,00% dell'offerta

Tempo para lances / prorrogações5 minutos

Prêmio do compradorver Aviso de Venda

Prezzi indicati além do IVA e encargos legais

Solicitar visualização Solicitar informações Dados PVP
ID Inserzione4633368
28fb4ef3-b59c-11f1-a589-0a5864411920
Procedura
Tipologiagiudiziaria
ID Procedura653462
Tipo Proceduragiudiziaria
ID Tribunale0500260093
ID RitoNUCP
ID RegistroPROCEDURE_CONCORSUALI
TribunaleTribunale di PISA
RegistroPROCEDURE CONCORSUALI
RitoNUOVO CONCORDATO PREVENTIVO
Num.Procedura29
Anno Procedura2015
Soggetti
  • Soggetto
    TipoSoggetto specializzato alla vendita
    Nome
    CognomeGobid international auction group srl
    Cod.Fisc.GRGNDR67A25H211F
    Email[email protected]
    Telefono0286882269
    ID Anagrafica5579067
    Soggetto VenditaNo
    Soggetto VisitaSí1
  • Soggetto
    TipoLiquidatore giudiziale
    Nome
    CognomeStefanelli
    Cod.Fisc.STFSFN68L05G702A
    Email[email protected]
    Telefono0571366242
    ID Anagrafica5579068
    Soggetto VenditaSí1
    Soggetto VisitaNo
Lotto
ID Lotto2487376
Descrizione (IT)Porzione di fabbricato ad uso direzionale a Crespina Lorenzana (PI), Via Galileo Galilei snc, Località Lavoria, Frazione Cenaia - LOTTO 26
Primo Identificativo2487376
Codice26
GenereIMMOBILI
CategoriaIMMOBILE COMMERCIALE
IndirizzoVia Galileo Galilei, 56040 Crespina Lorenzana PI, Italia
ComuneCrespina Lorenzana
ProvinciaPisa
RegioneToscana
NazioneItalia
Beni
  • Bene
    ID Bene3203100
    Descrizione (IT)Porzione di fabbricato ad uso direzionale, posto al secondo piano angolo nord-est della Torre nord, composta da un unico ampio locale attualmente ancora privo di bagno. È annesso il subalterno 76 che rappresenta la terrazza esclusiva posta lungo tutto il fronte nord, la cui estensione comprende anche l'affaccio e le vetrate dell'unità confinante, rappresentata dal terrazzo del sub 68 e precisamente il sub. 75. Le porzioni di terrazzo in questione debbono essere suddivise con apposite strutture stabili. Si accede al bene attraverso un vano scala e ascensore condominiali (sub. 16) (ascensore non ancora funzionante perché privo dei dovuti collaudi), attestanti la galleria centrale sul lato nord della torre sud avente accesso dalla galleria centrale pedonale a carattere condominiale (sub. 1). L’altezza interna utile è di 3,3 m, la superficie lorda coperta risulta di 324,00 mq circa oltre all'incidenza della quota di proprietà indivisa sulla terrazza. Si evidenzia la necessità di creare, a cura e spese dell’aggiudicatario, un vano apposito di circa mq 10,00 compreso le pareti divisorie, in prossimità dell’ingresso da accorpare al sub. 16 in quanto necessario per accedere alla superficie piana rappresentata dal sub. 44 con un lucernario ed una scala retrattile attraverso il vano d’ispezione preesistente. Proprietà comuni: Il complesso polifunzionale dove è ubicato il bene in vendita, consta di un regolamento di condominio che presiede alla funzionalità ed alla gestione dell’intero complesso per la fruizione delle varie unità, delle cose comuni, le gallerie, la piazza interna con la fontana, tutte le coperture di natura condominiale, tutte le aree di sedime anche destinate a verde, la ripartizione delle spese, al tutela del decoro del Comparto nella sua totalità ed in particolare anche la gestione di eventuali impianti di energia rinnovabile che potrebbero completare l’intero complesso. Costituiscono parti comuni tutte le parti del complesso visto nella sua unitarietà architettonica e civilistica seppure con varie destinazioni d’uso e cioè quelle parti indivisibili e di interesse comune per la salvaguardia, la tutela, l’integrità e la conservazione del complesso. Sono tali: - il suolo su cui sorgono i vari edifici a carattere condominiale, le fondazioni, la struttura portante con il tetto di copertura e quant’altro per destinazione ed uso di interesse comune ai sensi del vigente C.C.; - tutte le aree di interesse comune richiamate negli atti di provenienza e comunque di interesse generale per le funzioni previste all’interno del Comparto; - gli impianti, le reti di scarico con le varie vasche di raccolta fino all’ingresso delle singole proprietà; - i vari depositi previsti nel piano interrato per il recupero delle acque reflue e/o meteoriche da riutilizzarsi nel ciclo produttivo o limitatamente ai soli servizi igienici trattandosi di acque non potabili; - le colonne montanti dell’energia elettrica, dell’acqua e, delle reti d’interesse comune fino all’ingresso delle singole proprietà; - tutta la viabilità privata di servizio al complesso, ivi compreso quella nel piano interato destinato ai locali di autorimessa; - il decoro e l’immagine del complesso visto nella sua unitarietà architettonica seppur suddiviso internamente in proprietà esclusive. Debbono quindi intendersi escluse tutte le coperture dei vari opifici artigianali ovviamente di natura privatistica. La proprietà di tutte le cose comuni appartiene a tutti i condomini in proporzione al valore di ciascuna unità e secondo i millesimi attribuiti a ciascun bene. Il bene in questione concorre alla manutenzione delle parti comuni dell’intero complesso e precisamente le aree condominiali, la rete antincendio, la rete acque tecniche, secondo le seguenti quote millesimali: TORRE NORD complessivamente 89,169‰. All’intero della torre nord 12,844‰. Si precisa che detta unità, nell'elaborato grafico allegato alla Variante finale parziale, presenta una muratura di divisione interna che configura n.2 unità direzionali così come identificata nell'elaborato planimetrico generale. Non vi sono ulteriori difformità rispetto a quanto risulta agli atti comunali se non qualche tollerabile differenza di misure interne che rientrano nelle tolleranze di cui alla Legge n. 105 in data 24/07/2024. Trattandosi di variazioni non essenziali, le difformità possono essere eliminate presentando una pratica di accertamento di conformità ai sensi dell’art. 209 della L.R. n. 65/2014 e ss.mm.ii. con pagamento dei relativi oneri e sanzioni. Catasto Fabbricati del Comune di Crespina Lorenzana al Foglio 1: Particella 539 - Sub 74 - Categoria F/3 in corso di costruzione; Particella 539 - Sub 1 - Bene comune non censibile (resede, gallerie e piazza); Particella 539 - Sub 16 - Bene comune non censibile (vano scala, ascensore e ballatoio); Particella 539 - Sub 22 - Bene comune non censibile (centrale termica); Particella 539 - Sub 23 - Bene comune non censibile (scala di accesso al piano interrato)
    Primo Identificativo3203100
    TipologiaIMMOBILE COMMERCIALE
    CategoriaFABBRICATI COSTRUITI PER ESIGENZE COMMERCIALI
    IndirizzoVia Galileo Galilei, 56040 Crespina Lorenzana PI, Italia
    ComuneCrespina Lorenzana
    ProvinciaPisa
    RegioneToscana
    NazioneItalia
    Bene Immobile
    • Dati catastali
      Foglio/
      Particella/
    Tipo DenunciaProtocollo
Dati Vendita
Data e oraWed 02 December 2026 horas 15:002026-12-02T15:00:00
TipologiaSENZA INCANTO
ModalitàASINCRONA TELEMATICA
IndirizzoVia Verdi 18
CAP56029
ComuneSanta Croce sull'Arno
ProvinciaPisa
RegioneToscana
NazioneItalia
Prezzo base144.500,00
Offerta Minima108.375,00
Rialzo Minimo1.000,00
Termine Presentazione OfferteTue 01 December 2026 horas 12:002026-12-01T12:00:00
Siti
  • Sito
    ID72
    Tipologiagestore delle vendite
    Nominativohttps://www.gobidreal.it
    Indirizzo URLhttps://www.gobidreal.it
  • Sito
    ID22
    Tipologiasito pubblicita
    Nominativohttps://www.gobidreal.it/
    Indirizzo URLhttps://www.gobidreal.it/
  • Sito
    ID4
    Tipologiasito pubblicita
    Nominativohttps://www.astegiudiziarie.it
    Indirizzo URLhttps://www.astegiudiziarie.it
Data pubblicazione21/09/20262026-09-21

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Descrição do lote

VENDA ASSÍNCRONA TELEMÁTICA - Fração de edifício de uso direcional em Crespina Lorenzana (PI), Via Galileo Galilei snc, Localidade Lavoria, Freguesia Cenaia - LOTE 26

As ofertas de compra poderão ser apresentadas em modalidade telemática, utilizando o formulário web "Oferta telemática" disponibilizado pelo Ministério da Justiça através desta página web.

Recomenda-se aos usuários iniciar as operações de preenchimento da oferta com bastante antecedência em relação ao prazo fixado.

Para mais informações sobre o lote e as modalidades de participação, consulte o edital de venda e a documentação em anexo

Detalhe procedimento

TribunalPisa

TipoCred. A.

Número29/2015

ProfissionalRag. Stefano Stefanelli

Bens incluídos no lote (1)

  • Fração de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 26
  • Fração de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 26
  • Fração de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 26
  • Fração de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 26
  • Fração de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 26
  • Fração de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 26
  • Fração de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 26
  • Fração de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 26
  • Fração de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 26
  • Fração de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 26
  • Fração de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 26
  • Fração de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 26
  • Fração de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 26
  • Fração de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 26
  • Fração de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 26
  • Fração de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 26
  • Fração de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 26
  • Fração de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 26
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  • Fração de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 26
  • Fração de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 26

Fração de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 26

Crespina Lorenzana (PI)

EM LEILÃO Fração de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI), Via Galileo Galilei snc, Localidade Lavoria, Fração Cenaia - LOTE 26

Fração de edifício para uso direcional, situada no segundo andar, esquina nordeste da Torre Norte, composta por um único amplo ambiente atualmente ainda sem banheiro.
Está anexado o subalterno 76, que representa o terraço exclusivo situado ao longo de toda a frente norte, cuja extensão compreende também a exposição e os envidraçados da unidade limítrofe, representada pelo terraço do sub 68 e precisamente o sub. 75.
As porções de terraço em questão devem ser divididas com estruturas estáveis apropriadas.
Acede-se ao bem através de uma caixa de escada e elevador condominiais (sub. 16) (elevador ainda não funcional porque sem os devidos ensaios), que dão para a galeria central no lado norte da torre sul, com acesso pela galeria central pedonal de caráter condominial (sub. 1). A altura interna útil é de 3,3 m, a área bruta coberta resulta em cerca de 324,00 m², além da incidência da quota de propriedade indivisa sobre o terraço.
Evidencia-se a necessidade de criar, por conta e despesa do arrematante, um compartimento apropriado de cerca de 10,00 m², incluindo as paredes divisórias, próximo da entrada, a ser incorporado ao sub. 16, pois é necessário para acessar a superfície plana representada pelo sub. 44 com uma claraboia e uma escada retrátil através do vão de inspeção preexistente.

Partes comuns:
O complexo multifuncional onde está situado o bem à venda é composto por um regulamento de condomínio que rege a funcionalidade e a gestão de todo o complexo para a fruição das várias unidades, das partes comuns, as galerias, a praça interna com a fonte, todas as coberturas de natureza condominial, todas as áreas de implantação também destinadas a verde, a repartição das despesas, a proteção do decoro do Compartimento na sua totalidade e, em particular, também a gestão de eventuais instalações de energia renovável que poderiam completar todo o complexo.
Constituem partes comuns todas as partes do complexo vistas na sua unidade arquitetônica e jurídica, ainda que com várias destinações de uso, ou seja, aquelas partes indivisíveis e de interesse comum para a salvaguarda, a tutela, a integridade e a conservação do complexo. São elas:
- o solo sobre o qual surgem os vários edifícios de caráter condominial, as fundações, a estrutura portante com o telhado de cobertura e tudo o mais que, por destinação e uso, seja de interesse comum nos termos do Código Civil vigente;
- todas as áreas de interesse comum mencionadas nos atos de proveniência e, de qualquer modo, de interesse geral para as funções previstas no interior do Compartimento;
- as instalações, as redes de escoamento com as várias caixas de coleta até à entrada das propriedades individuais;
- os vários depósitos previstos no piso subterrâneo para a recuperação das águas residuais e/ou pluviais a serem reutilizadas no ciclo produtivo ou limitadas apenas aos serviços sanitários, tratando-se de águas não potáveis;
- as colunas montantes de energia elétrica, de água e das redes de interesse comum até à entrada das propriedades individuais;
- toda a circulação viária privada de serviço ao complexo, incluindo a do piso subterrâneo destinado aos locais de garagem;
- o decoro e a imagem do complexo vistos na sua unidade arquitetônica, embora internamente dividido em propriedades exclusivas.
Devem, portanto, entender-se excluídas todas as coberturas dos vários estabelecimentos artesanais, obviamente de natureza privada.
A propriedade de todas as coisas comuns pertence a todos os condôminos em proporção ao valor de cada unidade e segundo os milésimos atribuídos a cada bem.
O bem em questão contribui para a manutenção das partes comuns de todo o complexo, precisamente as áreas condominiais, a rede de combate a incêndio, a rede de águas técnicas, segundo as seguintes quotas milésimas: TORRE NORTE no total 89,169‰. No interior da torre norte 12,844‰.

Precisa-se que a referida unidade, no desenho gráfico anexo à Variante final parcial, apresenta uma alvenaria de divisão interna que configura n.º 2 unidades direcionais, tal como identificada no desenho planimétrico geral. Não existem outras desconformidades em relação ao que consta nos registos municipais, exceto alguma tolerável diferença de medidas internas que se enquadra nas tolerâncias previstas na Lei n.º 105, de 24/07/2024. Tratando-se de variações não essenciais, as desconformidades podem ser eliminadas apresentando um processo de verificação de conformidade nos termos do art. 209 da Lei Regional n.º 65/2014 e alterações posteriores, com pagamento dos respetivos encargos e sanções.

Cadastro Predial do Município de Crespina Lorenzana, Folha 1:
Parcela 539 - Sub 74 - Categoria F/3 em construção
Parcela 539 - Sub 1 - Bem comum não censível (pátio, galerias e praça)
Parcela 539 - Sub 16 - Bem comum não censível (caixa de escada, elevador e varanda de circulação)
Parcela 539 - Sub 22 - Bem comum não censível (central térmica)
Parcela 539 - Sub 23 - Bem comum não censível (escada de acesso ao piso subterrâneo)

Para mais informações, consulte a perícia e a documentação em anexo
  • :
  • Superfície: 324 m2
  • Varanda/s: Sim
  • Terraço/s: Sim
  • Folha: 1
  • Partícula: 539
  • Piano: 2