Venda33353

Venda Assíncrono Tribunal de Pisa Cred. A. n. 29/2015

Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25

  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
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Preço baseEUR 47.685,00

Estado

Número experimento3

Desconto-38,00%

LocationCrespina Lorenzana (PI)

Oferta mínimaEUR 35.763,75

Lance mínimoEUR 1.000,00

Modo de competiçãoAssíncrono

Prazo de apresentação de ofertasTue 01/12/2026 horas 12:00

Data da corridaWed 02/12/2026 horas 15:00

Depósito10,00% dell'offerta

Tempo para lances / prorrogações5 minutos

Prêmio do compradorver Aviso de Venda

Prezzi indicati além do IVA e encargos legais

Solicitar visualização Solicitar informações Dados PVP
ID Inserzione4633334
8ad12864-b59a-11f1-a589-0a5864411920
Procedura
Tipologiagiudiziaria
ID Procedura653462
Tipo Proceduragiudiziaria
ID Tribunale0500260093
ID RitoNUCP
ID RegistroPROCEDURE_CONCORSUALI
TribunaleTribunale di PISA
RegistroPROCEDURE CONCORSUALI
RitoNUOVO CONCORDATO PREVENTIVO
Num.Procedura29
Anno Procedura2015
Soggetti
  • Soggetto
    TipoLiquidatore giudiziale
    Nome
    CognomeStefanelli
    Cod.Fisc.STFSFN68L05G702A
    Email[email protected]
    Telefono0571366242
    ID Anagrafica5579005
    Soggetto VenditaSí1
    Soggetto VisitaNo
  • Soggetto
    TipoSoggetto specializzato alla vendita
    Nome
    CognomeGobid international auction group srl
    Cod.Fisc.GRGNDR67A25H211F
    Email[email protected]
    Telefono0286882269
    ID Anagrafica5579004
    Soggetto VenditaNo
    Soggetto VisitaSí1
Lotto
ID Lotto2487352
Descrizione (IT)Porzione di fabbricato ad uso direzionale a Crespina Lorenzana (PI), Via Provinciale di Lavoria, Località Lavoria, Frazione Cenaia - LOTTO 25
Primo Identificativo2487352
Codice25
GenereIMMOBILI
CategoriaIMMOBILE COMMERCIALE
IndirizzoVia Provinciale di Lavoria
ComuneCrespina Lorenzana
ProvinciaPisa
RegioneToscana
NazioneItalia
Beni
  • Bene
    ID Bene3203058
    Descrizione (IT)Porzione di fabbricato che ha affaccio sul fronte ovest, ubicato al 2° piano dell’edificio “denominato TORRE NORD” e precisamente quella a destra per chi guarda il complesso dalla Via Provinciale di Lavoria. I locali hanno un’altezza di ml 3,30 e sono destinati ad attività direzionali. La struttura interna è da considerare al grezzo. È annesso il subalterno 75 che rappresenta la terrazza esclusiva posta lungo tutto il fronte nord, la cui estensione comprende anche l'affaccio e le vetrate dell'unità confinante, rappresentata dal terrazzo del sub 74 e precisamente il sub. 76. Le porzioni di terrazzo in questione i debbono essere suddivise con apposite strutture stabili. Detta porzione di immobile è dotata di ampie superfici vetrate e di portoncino d’ingresso blindato. La superficie commerciale di cui alle premesse risulta pari a 110,00 mq circa oltre all'incidenza della quota di proprietà indivisa sulla terrazza. Si accede al bene da un vano scala interno condominiale corredato di ascensore non ancora funzionante ed individuato dal Sub 16. Va specificato che da detto subalterno 16 si accede alla copertura piana rappresentata dal sub. 44 attraverso una predisposizione ed una futura posa in opera di lucernario trasparente dotato di scala retrattile. Proprietà comuni: Il complesso polifunzionale dove è ubicato il bene in vendita, consta di un regolamento di condominio che presiede alla funzionalità ed alla gestione dell’intero complesso per la fruizione delle varie unità, delle cose comuni, le gallerie, la piazza interna con la fontana, tutte le coperture di natura condominiale, tutte le aree di sedime anche destinate a verde, la ripartizione delle spese, al tutela del decoro del Comparto nella sua totalità ed in particolare anche la gestione di eventuali impianti di energia rinnovabile che potrebbero completare l’intero complesso. Costituiscono parti comuni tutte le parti del complesso visto nella sua unitarietà architettonica e civilistica seppure con varie destinazioni d’uso e cioè quelle parti indivisibili e di interesse comune per la salvaguardia, la tutela, l’integrità e la conservazione del complesso. Sono tali: - il suolo su cui sorgono i vari edifici a carattere condominiale, le fondazioni, la struttura portante con il tetto di copertura e quant’altro per destinazione ed uso di interesse comune ai sensi del vigente C.C.; - tutte le aree di interesse comune richiamate negli atti di provenienza e comunque di interesse generale per le funzioni previste all’interno del Comparto; - gli impianti, le reti di scarico con le varie vasche di raccolta fino all’ingresso delle singole proprietà; - i vari depositi previsti nel piano interrato per il recupero delle acque reflue e/o meteoriche da riutilizzarsi nel ciclo produttivo o limitatamente ai soli servizi igienici trattandosi di acque non potabili; - le colonne montanti dell’energia elettrica, dell’acqua e, delle reti d’interesse comune fino all’ingresso delle singole proprietà; - tutta la viabilità privata di servizio al complesso, ivi compreso quella nel piano interato destinato ai locali di autorimessa; - il decoro e l’immagine del complesso visto nella sua unitarietà architettonica seppur suddiviso internamente in proprietà esclusive. Debbono quindi intendersi escluse tutte le coperture dei vari opifici artigianali ovviamente di natura privatistica. La proprietà di tutte le cose comuni appartiene a tutti i condomini in proporzione al valore di ciascuna unità e secondo i millesimi attribuiti a ciascun bene. Il bene in questione concorre alla manutenzione delle parti comuni dell’intero complesso e precisamente le aree condominiali, la rete antincendio, la rete acque tecniche, secondo le seguenti quote millesimali: TORRE NORD complessivamente 89,169‰. All’intero della torre nord 5,976‰. È presente una fine lavori che però non risulta conforme allo stato attuale dell’immobile. L’immobile, dai rilievi effettuati dai consulenti, risulta non conforme allo stato finale presentato. Per la restituzione della conformità edilizia dell’immobile può essere presentata una pratica di accertamento di conformità in base all’art. 209 della Legge Regionale n.65/2014 e ss.mm.ii. con il pagamento delle relative sanzioni. In particolare, le difformità indicate non sono variazioni essenziali, ma sono comunque sanabili previo il pagamento di oneri e sanzioni. Catasto Fabbricati del Comune di Crespina Lorenzana al Foglio 1: Particella 539 - Sub 68 - Categoria F/3 in corso di costruzione; Particella 539 - Sub 1 - Bene comune non censibile (resede, gallerie e piazza); Particella 539 - Sub 16 - Bene comune non censibile (vano scala, ascensore e ballatoio); Particella 539 - Sub 22 - Bene comune non censibile (centrale termica); Particella 539 - Sub 23 - Bene comune non censibile (scala di accesso al piano interrato)
    Primo Identificativo3203058
    TipologiaIMMOBILE COMMERCIALE
    CategoriaFABBRICATI COSTRUITI PER ESIGENZE COMMERCIALI
    IndirizzoVia Provinciale di Lavoria
    ComuneCrespina Lorenzana
    ProvinciaPisa
    RegioneToscana
    NazioneItalia
    Bene Immobile
    • Dati catastali
      Foglio/
      Particella/
    Tipo DenunciaProtocollo
Dati Vendita
Data e oraWed 02 December 2026 horas 15:002026-12-02T15:00:00
TipologiaSENZA INCANTO
ModalitàASINCRONA TELEMATICA
IndirizzoVia Verdi 18
CAP56029
ComuneSanta Croce sull'Arno
ProvinciaPisa
RegioneToscana
NazioneItalia
Prezzo base47.685,00
Offerta Minima35.763,75
Rialzo Minimo1.000,00
Termine Presentazione OfferteTue 01 December 2026 horas 12:002026-12-01T12:00:00
Siti
  • Sito
    ID72
    Tipologiagestore delle vendite
    Nominativohttps://www.gobidreal.it
    Indirizzo URLhttps://www.gobidreal.it
  • Sito
    ID22
    Tipologiasito pubblicita
    Nominativohttps://www.gobidreal.it/
    Indirizzo URLhttps://www.gobidreal.it/
  • Sito
    ID4
    Tipologiasito pubblicita
    Nominativohttps://www.astegiudiziarie.it
    Indirizzo URLhttps://www.astegiudiziarie.it
Data pubblicazione21/09/20262026-09-21

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Descrição do lote

VENDA ASSÍNCRONA TELEMÁTICA - Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI), Via Provincial de Lavoria, Localidade Lavoria, Fração Cenaia - LOTE 25

As ofertas de compra poderão ser apresentadas por meio da modalidade telemática, utilizando o formulário web "Oferta telemática" disponibilizado pelo Ministério da Justiça por meio desta página web.

Recomenda-se aos usuários iniciar as operações de preenchimento da oferta com bastante antecedência em relação ao prazo fixado.

Para mais informações sobre o lote e sobre as modalidades de participação, consultar o edital de venda e a documentação em anexo

Detalhe procedimento

TribunalPisa

TipoCred. A.

Número29/2015

ProfissionalRag. Stefano Stefanelli

Bens incluídos no lote (1)

  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25

Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25

Crespina Lorenzana (PI)

EM LEILÃO Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI), Via Provinciale di Lavoria, Localidade Lavoria, Fração Cenaia - LOTE 25

Porção de edifício com frente para o lado oeste, localizada no 2º andar do edifício "denominado TORRE NORD" e precisamente aquela à direita de quem olha o complexo da Via Provinciale di Lavoria. Os locais têm uma altura de 3,30 m e são destinados a atividades direcionais. A estrutura interna deve ser considerada em estado bruto.
É anexado o subalterno 75, que representa o terraço exclusivo situado ao longo de toda a frente norte, cuja extensão compreende também a frente e as vidraças da unidade confinante, representada pelo terraço do sub 74 e precisamente o sub. 76.
As porções de terraço em questão devem ser divididas com estruturas estáveis apropriadas.
A referida porção de imóvel é dotada de amplas superfícies envidraçadas e de porta de entrada blindada.
A área comercial mencionada nas premissas é de aproximadamente 110,00 m², além da incidência da quota de propriedade indivisa sobre o terraço.
Acesso ao bem se dá por uma caixa de escada interna condominial equipada com elevador ainda não funcionante e identificado pelo Sub 16.
Deve-se especificar que do referido subalterno 16 se acessa a cobertura plana representada pelo sub. 44 através de uma predisposição e uma futura instalação de clarabóia transparente dotada de escada retrátil.

Propriedades comuns:
O complexo multifuncional onde está localizado o bem à venda consiste em um regulamento de condomínio que preside a funcionalidade e a gestão de todo o complexo para a fruição das várias unidades, das coisas comuns, as galerias, a praça interna com a fonte, todas as coberturas de natureza condominial, todas as áreas de implantação também destinadas a verde, a repartição das despesas, a tutela do decoro do Compartimento na sua totalidade e em particular também a gestão de eventuais instalações de energia renovável que poderiam completar todo o complexo.
Constituem partes comuns todas as partes do complexo vistas na sua unitariedade arquitetônica e civilística, ainda que com várias destinações de uso, ou seja, aquelas partes indivisíveis e de interesse comum para a salvaguarda, a tutela, a integridade e a conservação do complexo. São elas:
- o solo sobre o qual se erguem os vários edifícios de caráter condominial, as fundações, a estrutura portante com o telhado de cobertura e tudo o mais por destinação e uso de interesse comum nos termos do vigente C.C.;
- todas as áreas de interesse comum mencionadas nos atos de proveniência e, de qualquer forma, de interesse geral para as funções previstas no interior do Compartimento;
- as instalações, as redes de esgoto com as várias caixas de coleta até a entrada das propriedades individuais;
- os vários depósitos previstos no subsolo para a recuperação de águas residuais e/ou pluviais a serem reutilizadas no ciclo produtivo ou limitadamente aos serviços sanitários, tratando-se de águas não potáveis;
- as colunas ascendentes de energia elétrica, de água e das redes de interesse comum até a entrada das propriedades individuais;
- toda a viabilidade privada de serviço ao complexo, incluindo aquela no subsolo destinado às salas de garagem;
- o decoro e a imagem do complexo vistas na sua unitariedade arquitetônica, ainda que subdividido internamente em propriedades exclusivas.
Devem, portanto, entender-se excluídas todas as coberturas dos vários estabelecimentos artesanais, obviamente de natureza privatística.
A propriedade de todas as coisas comuns pertence a todos os condôminos em proporção ao valor de cada unidade e segundo os milésimos atribuídos a cada bem.
O bem em questão contribui para a manutenção das partes comuns de todo o complexo e precisamente as áreas condominiais, a rede de incêndio, a rede de águas técnicas, segundo as seguintes quotas milésimas: TORRE NORD no total 89,169‰. No interior da torre norte 5,976‰.

Há uma certidão de conclusão de obra que, no entanto, não está conforme o estado atual do imóvel. O imóvel, segundo levantamentos realizados pelos consultores, não está conforme o estado final apresentado. Para a restituição da conformidade edilícia do imóvel, pode ser apresentado um processo de verificação de conformidade com base no art. 209 da Lei Regional n. 65/2014 e alterações posteriores, com o pagamento das relativas sanções.
Em particular, as desconformidades indicadas não são variações essenciais, mas são, de qualquer forma, sanáveis mediante o pagamento de encargos e sanções.

Cadastro de Edificações do Município de Crespina Lorenzana na Folha 1:
Partícula 539 - Sub 68 - Categoria F/3 em construção
Partícula 539 - Sub 1 - Bem comum não censível (terreno, galerias e praça)
Partícula 539 - Sub 16 - Bem comum não censível (caixa de escada, elevador e balcão)
Partícula 539 - Sub 22 - Bem comum não censível (central térmica)
Partícula 539 - Sub 23 - Bem comum não censível (escada de acesso ao subsolo)

Para mais informações, consulte a perícia e a documentação em anexo
  • :
  • Superfície: 110 m2
  • Varanda/s: Sim
  • Terraço/s: Sim
  • Folha: 1
  • Partícula: 539
  • Piano: 2