Terreno Edificável em leilão em Ascoli Piceno - Lote AP T002
Ascoli Piceno, Località Marino del Tronto, Via del Commercio/Via della Stoppa
Terreno Edificável
EM LEILÃO Área edificável em Ascoli Piceno, Localidade Marino del Tronto, Via del Commercio/Via della Stoppa- LOTE AP T002 - COLETA DE OFERTAS
A área edificável em leilão está situada em posição estratégica próxima às principais vias de comunicação de e para Ascoli Piceno, a apenas 1,2 km da Superstrada Ascoli-Mare, a 4 km do centro histórico e a 25 km da Autoestrada Adriática A14.
Tem uma superfície de 22.470 m².
De acordo com o plano diretor vigente do município de Ascoli Piceno, a área onde se encontra o lote está sob a gestão do Núcleo Industrial, que identifica a área como zona 3 – Serviços comunitários regulamentados pelo art.6 das normas técnicas de implementação da Variante ao Plano Diretor das áreas produtivas do aglomerado de Ascoli Piceno, Maltignano.
O Certificado de destinação urbanística prot. N. 0082783 emitido pelo Município de Ascoli Piceno em 12 de novembro de 2020 identifica as seguintes destinações urbanísticas:
Folha 80
- Partículas 116-158porz-343porz-388porz-587 porz Zona 3 serviços comunitários;
- Partícula 343porz - Zona 4 serviços coletivos;
- Partículas 343porz-587porz - Zona 7 área verde de proteção;
- Partículas 158porz-343porz-388porz - Zona 9 viabilidade.
Com base nas Normas técnicas do Núcleo, a área é considerada edificável com possíveis destinações do edificado a serviços comunitários como:
• instalações para o comércio atacadista;
• instalações para o comércio varejista;
• depósitos comerciais de interesse comunitário;
• edifícios e instalações para atividades de caráter terciário, terciário avançado, inovador e de serviço. Em particular, são permitidas destinações do tipo:
• recepção, como hotéis, motéis, etc.; recreativas e de lazer, para serviços de saúde, centros de bem-estar, consultórios especializados, poliambulatórios, etc.;
• equipamentos esportivos e recreativos de interesse comunitário;
• serviços públicos e de interesse público, bem como estabelecimentos públicos;
• concessionárias de veículos e automóveis em geral, com serviços relacionados para assistência a veículos;
• instalações de operação para a distribuição de combustíveis, a manutenção menor e de emergência de veículos com eventual presença de estabelecimentos públicos, em função da instalação e a serviço dos usuários da mesma;
com as seguintes restrições:
• afastamento dos limites do edificável de 10 m;
• área coberta não superior a 50%, à qual podem ser adicionados toldos e pórticos; altura máxima de 19 m;
• a área a ser destinada a estacionamento será a resultante da aplicação do art. 41 sexies da Lei Urbanística n. 1150/1942 conforme modificado pela Lei n. 122/1989, ou seja, 1,00 m² (um) de estacionamento para cada 10,00 m³ (dez) de nova construção;
• no caso de assentamentos produtivos de caráter comercial e/ou administrativo, permitidos pela destinação da zona, para cada 100,00 m² (cem) de área bruta de piso dos edifícios previstos, deve corresponder a quantidade mínima de 80,00 m² (oitenta) de espaço, excluindo as vias, das quais pelo menos metade deve ser destinada a estacionamentos além dos mencionados no parágrafo anterior e, de qualquer forma, em conformidade com o que foi estabelecido pela L.R. 26/99.
Com as limitações acima mencionadas, será permitido desenvolver nas áreas dos lotes todo o potencial edificatório, correspondente a 50% da superfície do lote.
Sobre as partículas 343 e 587 da folha 80 está registrada em 01/08/1991 no reg. part. n. 3904 a convenção edilícia por ato recebido pelo Notário Pietro Caserta de Ascoli Piceno em 22 de julho de 1991, repertório 68121.
A transcrição dessa convenção não é suscetível de cancelamento.
Cadastro de Terras do Município de Ascoli Piceno na Folha 80:
Partícula 116 - 158 - 343 - 388 - 587
Para mais informações, consulte a avaliação e a documentação em anexo.
Características
Anexos
Valor do imóvel
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Lance mínimo
- EUR 25.000,00
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Visão
- Por marcação
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Prêmio do comprador
- 4,00%
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Preços indicados sem IVA
