Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 27
Crespina Lorenzana (PI)
EM LEILÃO Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI), Via Provinciale di Lavoria, Localidade Lavoria, Fração Cenaia - LOTE 27
Porção de edifício com frente para três lados, parte na fachada oeste, parte na fachada sul e parte na fachada leste, situada no 1.º piso do edifício "denominado TORRE NORTE" e, precisamente, a da direita para quem observa o complexo a partir da Via Provinciale di Lavoria. Os locais têm uma altura de 3,30 m e destinam-se a atividades direcionais, estando divididos por uma parede longitudinal com acesso direto entre ambos os compartimentos. A estrutura interna deve ser considerada em bruto.
Esta porção de imóvel dispõe de amplas superfícies envidraçadas e de porta de entrada blindada.
A área comercial referida nas premissas é de cerca de 678,00 m².
O acesso ao bem faz-se por uma escada interna condominial, equipada com elevador ainda não em funcionamento, identificada pelo Sub 16.
Deve especificar-se que, a partir do referido subalterno 16, acede-se à cobertura plana representada pelo sub. 44 através de uma predisposição e de uma futura instalação de claraboia transparente equipada com escada retrátil.
Propriedades comuns:
O complexo polifuncional onde se situa o bem à venda dispõe de um regulamento de condomínio que rege a funcionalidade e a gestão de todo o complexo para a fruição das várias unidades, das partes comuns, das galerias, da praça interna com a fonte, de todas as coberturas de natureza condominial, de todas as áreas de implantação também destinadas a espaços verdes, a repartição das despesas, a tutela do decoro do Comparto na sua totalidade e, em particular, também a gestão de eventuais sistemas de energia renovável que possam completar todo o complexo.
Constituem partes comuns todas as partes do complexo, visto na sua unidade arquitetónica e civilística, ainda que com diversas destinações de uso, ou seja, aquelas partes indivisíveis e de interesse comum para a salvaguarda, a tutela, a integridade e a conservação do complexo. São as seguintes:
- o terreno sobre o qual se erguem os vários edifícios de caráter condominial, as fundações, a estrutura portante com a cobertura e tudo o mais que, por destinação e uso, seja de interesse comum nos termos do C.C. vigente;
- todas as áreas de interesse comum mencionadas nos atos de proveniência e, em todo o caso, de interesse geral para as funções previstas no interior do Comparto;
- as instalações, as redes de esgoto com as várias cisternas de recolha até à entrada das propriedades individuais;
- os vários depósitos previstos no piso subterrâneo para a recuperação de águas residuais e/ou pluviais a reutilizar no ciclo produtivo ou, limitadamente, apenas nas instalações sanitárias, tratando-se de águas não potáveis;
- as colunas montantes de energia elétrica, de água e as redes de interesse comum até à entrada das propriedades individuais;
- toda a rede viária privada de serviço ao complexo, incluindo a do piso subterrâneo destinada às áreas de garagem;
- o decoro e a imagem do complexo, visto na sua unidade arquitetónica, embora internamente subdividido em propriedades exclusivas.
Devem, portanto, considerar-se excluídas todas as coberturas dos vários edifícios artesanais, obviamente de natureza privatística.
A propriedade de todas as partes comuns pertence a todos os condóminos na proporção do valor de cada unidade e segundo os milésimos atribuídos a cada bem.
O bem em questão concorre para a manutenção das partes comuns de todo o complexo e, precisamente, das áreas condominiais, da rede contra incêndio, da rede de águas técnicas, de acordo com as seguintes quotas milésimais: TORRE NORTE, no total, 89,169‰. No interior da torre norte, 31,886‰.
Existe ainda uma comunicação de conclusão de obras que, contudo, não está conforme ao estado atual do imóvel. O imóvel D2 resulta, segundo os levantamentos efetuados pelos consultores, não conforme ao estado final apresentado. Para a reposição da conformidade urbanística do imóvel pode ser apresentado um procedimento de verificação de conformidade nos termos do art. 209 da Lei Regional n.º 65/2014 e ss.mm.ii., com o pagamento da respetiva sanção.
Em particular, as desconformidades indicadas não são variações essenciais e são passíveis de regularização mediante o pagamento de encargos e sanções.
Cadastro de Edifícios do Município de Crespina Lorenzana, na Folha 1:
Parcela 539 - Sub 27 - Categoria F/3 em construção
Parcela 539 - Sub 1 - Bem comum não cadastrável (logradouro, galerias e praça)
Parcela 539 - Sub 16 - Bem comum não cadastrável (caixa de escadas, elevador, corredor e escada retrátil)
Para mais informações, consultar a perícia e a documentação em anexo