Fábrica em Chiaravalle (AN)
Chiaravalle (AN)
Fábrica em Chiaravalle (AN), Via Roberto Ruffilli 30
Plena propriedade pela quota de 1/1 de:
Unidade imobiliária com destinação Terminal-Depósito de produtos alimentares que se desenvolve em único piso acima do solo, localizada na Via Roberto Ruffilli n. 30 (cadastralmente Via Grancetta), com pátio exclusivo de pertinência que se desenvolve em dois lados pavimentados com asfalto e inteiramente delimitado e cercado com muro em concreto e grade de ferro, denominado lote B do lote 2 da Loteamento industrial do município de Chiaravalle (AN). Estão presentes também n. 2 acessos para veículos protegidos por amplos portões deslizantes em ferro. O galpão/fábrica do qual faz parte o imóvel em questão foi realizado no ano 2000 com estrutura em concreto pré-fabricado (elementos pré-fabricados em concreto armado e pré-esforçado), cobertura constituída por elementos em fibrocimento sem fibras de amianto com isolamento inferior em lã de vidro, painéis de fechamento pré-fabricados isolados com camada de poliestireno, acabamento externo em granulado bicolor, caixilharia externa do tipo "em fita" em alumínio, claraboias no teto, pavimentação do tipo industrial em cimento polido. Estão presentes também um banheiro e um vestiário adjacente que são ambos pavimentados com ladrilhos de grés cerâmico, enquanto no banheiro há também o revestimento das paredes sempre em grés cerâmico.
O imóvel objeto do presente procedimento e avaliação está distinto no cadastro de edifícios do município de Chiaravalle (AN) na Folha 21 com a Parcela 470 sub 3 agrupada com o sub 11 (o sub 3 é constituído pelo pátio de pertinência exclusiva descoberta, enquanto o sub 11 é constituído pela porção do galpão) e está dotado de n. 2 acessos pedonais do exterior ou seja do pátio exclusivo de pertinência, um localizado na frente principal exposta ao Norte (Via R. Ruffilli) e o outro localizado no lado oeste. Está também dotado de várias amplas aberturas protegidas por persianas enroláveis, elevadas em relação ao nível externo do pátio de pertinência e funcionais para carga e descarga de mercadorias. No pátio externo lado Oeste está presente uma plataforma em concreto para carga e descarga de mercadorias elevada do solo em relação ao nível do pátio, coberta por uma estrutura em ferro com lona de PVC e dotada de escada pedonal de acesso à mesma do exterior. O imóvel está finalmente dotado de sistema de alarme e de sistema de videovigilância.
A superfície comercial bruta do imóvel útil para fins de avaliação, medida e verificada pelo consultor avaliador do procedimento concursal diretamente no local, é de cerca de 530,00 m², enquanto a do pátio de pertinência exclusiva descoberta, é de cerca de 580,00 m².
Julgamento de Conformidade Cadastral:
Foram encontradas irregularidades:
Em consequência do estado atual do imóvel conforme verificado em inspeção, bem como com base na nova disposição do artigo 19, parágrafo 14, D.L. 31 de maio de 2010 n. 78, foi constatado que o mesmo resulta ser NÃO conforme à planta cadastral depositada no cadastro de edifícios do Escritório do Território de Ancona - Município de Chiaravalle (Planta de 16/11/2000 Prot. n. T320970).
Mais precisamente, em consequência da última Prática Edilícia D.I.A. Denúncia de Início de Atividade Prot. N. 22690 de 03.11.2000 apresentada ao Município de Chiaravalle para a Mudança de Destinação de Uso do imóvel de "Processamento" para "Terminal-Depósito de Produtos Alimentares perecíveis", não foi representada na Planta Cadastral a plataforma de carga e descarga em concreto elevada do solo em relação ao nível do pátio e a respectiva escada pedonal de acesso à mesma, localizadas no lado Oeste do Edifício.
É necessário redigir uma prática de Variação Cadastral no Cadastro de Edifícios mediante procedimento telemático DO.C.FA. com anexa a nova Planta reportando o exato estado dos locais da u.i.u.
Os encargos totais e portanto os Custos para a Prática de Variação Cadastral do imóvel, são estimados pelo consultor avaliador do procedimento concursal, com base nos cumprimentos a serem feitos (incluindo as despesas técnicas) e dos encargos e/ou direitos cadastrais a serem pagos, em via presuntiva de cerca de Euro 1.000,00= excluídos encargos previdenciários e fiscais.
Julgamento de Conformidade Urbanística-Edilícia:
Em consequência da inspeção e dos levantamentos efetuados no imóvel objeto de execução e avaliação, das investigações realizadas no Escritório de Urbanismo, da visualização dos Títulos Edilícios emitidos e dos Projetos aprovados e anexados aos mesmos, o consultor avaliador do procedimento concursal constatou que o mesmo É CONFORME exceto: a) da estrutura coberta em ferro com lona de PVC realizada de forma estável e solidamente ancorada na plataforma externa em concreto para carga e descarga localizada no lado oeste do edifício, para a qual não foi encontrada nenhuma Autorização Urbanística/Edilícia. Esta obra/estrutura, considerando que se encontra a uma distância não regulamentar dos limites com as outras propriedades nos lados oeste e sul (na prática foi realizada e se encontra junto aos limites), não é regularizável. Será portanto necessário providenciar o restabelecimento do estado pré-existente autorizado (redução ao estado original) através da desmontagem, remoção da mesma e descarte dos materiais resultantes.
O custo para o referido restabelecimento foi estimado pelo consultor avaliador do procedimento concursal, com base nas obras e intervenções a serem realizadas (incluindo os encargos para o descarte dos materiais resultantes), de cerca de Euro 2.000,00; b) do Local Técnico onde estão colocados no seu interior os quadros gerais do sistema elétrico e de um Local Escritório, realizados em continuação do corpo banheiros/vestiário com divisórias em gesso cartonado. O local Escritório é pavimentado com ladrilhos de grés cerâmico e é dotado de teto falso e de n. 2 caixilhos em alumínio com vidro colocados nas paredes em gesso cartonado, enquanto o compartimento técnico tem o piso como o local principal ou seja do tipo industrial em cimento polido. Para ambos os Locais acima indicados, não foi encontrada nenhuma Autorização Urbanística/Edilícia. Será portanto necessário providenciar o restabelecimento do estado pré-existente autorizado (redução ao estado original) mediante remoção e desmantelamento dos dois Locais (paredes em gesso cartonado, caixilhos e teto falso) e descarte dos materiais resultantes. O custo para o referido restabelecimento foi estimado pelo consultor avaliador do procedimento concursal com base nas obras e intervenções a serem realizadas (incluindo os encargos para o descarte dos materiais resultantes), de cerca de Euro 3.000,00.
- Sup. comercial: 588
- Superfície: 530
- Metros Quadrados de Pátio: 580