Venda31814

Venda Assíncrono Tribunal de Pisa Cred. A. n. 29/2015

Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25

  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
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Preço baseEUR 56.100,00

Estado

Número experimento2

Desconto-15,00%

LocationCrespina Lorenzana (PI)

Oferta mínimaEUR 42.075,00

Lance mínimoEUR 1.000,00

Modo de competiçãoAssíncrono

Prazo de apresentação de ofertasTue 28/07/2026 horas 12:00

Data da corridaWed 29/07/2026 horas 16:00

Depósito10,00% dell'offerta

Tempo para lances / prorrogações5 minutos

Prêmio do compradorver Aviso de Venda

Prezzi indicati além do IVA e encargos legais

Dados PVP
ID Inserzione4582211
c079d4a6-542c-11f1-9859-0a586441166e
Procedura
Tipologiagiudiziaria
ID Procedura653462
Tipo Proceduragiudiziaria
ID Tribunale0500260093
ID RitoNUCP
ID RegistroPROCEDURE_CONCORSUALI
TribunaleTribunale di PISA
RegistroPROCEDURE CONCORSUALI
RitoNUOVO CONCORDATO PREVENTIVO
Num.Procedura29
Anno Procedura2015
Soggetti
  • Soggetto
    TipoSoggetto specializzato alla vendita
    Nome
    CognomeGobid international auction group srl
    Cod.Fisc.GRGNDR67A25H211F
    Email[email protected]
    Telefono0286882269
    ID Anagrafica5465246
    Soggetto VenditaNo
    Soggetto Visita1
  • Soggetto
    TipoLiquidatore giudiziale
    Nome
    CognomeStefanelli
    Cod.Fisc.STFSFN68L05G702A
    Email[email protected]
    Telefono0571366242
    ID Anagrafica5465247
    Soggetto Vendita1
    Soggetto VisitaNo
Lotto
ID Lotto2441123
Descrizione (IT)Porzione di fabbricato ad uso direzionale a Crespina Lorenzana (PI), Via Provinciale di Lavoria, Località Lavoria, Frazione Cenaia - LOTTO 25
Primo Identificativo2441123
Codice25
GenereIMMOBILI
CategoriaIMMOBILE COMMERCIALE
IndirizzoVia Provinciale di Lavoria
ComuneCrespina Lorenzana
ProvinciaPisa
RegioneToscana
NazioneItalia
Beni
  • Bene
    ID Bene3147181
    Descrizione (IT)Porzione di fabbricato che ha affaccio sul fronte ovest, ubicato al 2° piano dell’edificio “denominato TORRE NORD” e precisamente quella a destra per chi guarda il complesso dalla Via Provinciale di Lavoria. I locali hanno un’altezza di ml 3,30 e sono destinati ad attività direzionali. La struttura interna è da considerare al grezzo. È annesso il subalterno 75 che rappresenta la terrazza esclusiva posta lungo tutto il fronte nord, la cui estensione comprende anche l'affaccio e le vetrate dell'unità confinante, rappresentata dal terrazzo del sub 74 e precisamente il sub. 76. Le porzioni di terrazzo in questione i debbono essere suddivise con apposite strutture stabili. Detta porzione di immobile è dotata di ampie superfici vetrate e di portoncino d’ingresso blindato. La superficie commerciale di cui alle premesse risulta pari a 110,00 mq circa oltre all'incidenza della quota di proprietà indivisa sulla terrazza. Si accede al bene da un vano scala interno condominiale corredato di ascensore non ancora funzionante ed individuato dal Sub 16. Va specificato che da detto subalterno 16 si accede alla copertura piana rappresentata dal sub. 44 attraverso una predisposizione ed una futura posa in opera di lucernario trasparente dotato di scala retrattile. Proprietà comuni: Il complesso polifunzionale dove è ubicato il bene in vendita, consta di un regolamento di condominio che presiede alla funzionalità ed alla gestione dell’intero complesso per la fruizione delle varie unità, delle cose comuni, le gallerie, la piazza interna con la fontana, tutte le coperture di natura condominiale, tutte le aree di sedime anche destinate a verde, la ripartizione delle spese, al tutela del decoro del Comparto nella sua totalità ed in particolare anche la gestione di eventuali impianti di energia rinnovabile che potrebbero completare l’intero complesso. Costituiscono parti comuni tutte le parti del complesso visto nella sua unitarietà architettonica e civilistica seppure con varie destinazioni d’uso e cioè quelle parti indivisibili e di interesse comune per la salvaguardia, la tutela, l’integrità e la conservazione del complesso. Sono tali: - il suolo su cui sorgono i vari edifici a carattere condominiale, le fondazioni, la struttura portante con il tetto di copertura e quant’altro per destinazione ed uso di interesse comune ai sensi del vigente C.C.; - tutte le aree di interesse comune richiamate negli atti di provenienza e comunque di interesse generale per le funzioni previste all’interno del Comparto; - gli impianti, le reti di scarico con le varie vasche di raccolta fino all’ingresso delle singole proprietà; - i vari depositi previsti nel piano interrato per il recupero delle acque reflue e/o meteoriche da riutilizzarsi nel ciclo produttivo o limitatamente ai soli servizi igienici trattandosi di acque non potabili; - le colonne montanti dell’energia elettrica, dell’acqua e, delle reti d’interesse comune fino all’ingresso delle singole proprietà; - tutta la viabilità privata di servizio al complesso, ivi compreso quella nel piano interato destinato ai locali di autorimessa; - il decoro e l’immagine del complesso visto nella sua unitarietà architettonica seppur suddiviso internamente in proprietà esclusive. Debbono quindi intendersi escluse tutte le coperture dei vari opifici artigianali ovviamente di natura privatistica. La proprietà di tutte le cose comuni appartiene a tutti i condomini in proporzione al valore di ciascuna unità e secondo i millesimi attribuiti a ciascun bene. Il bene in questione concorre alla manutenzione delle parti comuni dell’intero complesso e precisamente le aree condominiali, la rete antincendio, la rete acque tecniche, secondo le seguenti quote millesimali: TORRE NORD complessivamente 89,169‰. All’intero della torre nord 5,976‰. È presente una fine lavori che però non risulta conforme allo stato attuale dell’immobile. L’immobile, dai rilievi effettuati dai consulenti, risulta non conforme allo stato finale presentato. Per la restituzione della conformità edilizia dell’immobile può essere presentata una pratica di accertamento di conformità in base all’art. 209 della Legge Regionale n.65/2014 e ss.mm.ii. con il pagamento delle relative sanzioni. In particolare, le difformità indicate non sono variazioni essenziali, ma sono comunque sanabili previo il pagamento di oneri e sanzioni. Catasto Fabbricati del Comune di Crespina Lorenzana al Foglio 1: Particella 539 - Sub 68 - Categoria F/3 in corso di costruzione; Particella 539 - Sub 1 - Bene comune non censibile (resede, gallerie e piazza); Particella 539 - Sub 16 - Bene comune non censibile (vano scala, ascensore e ballatoio); Particella 539 - Sub 22 - Bene comune non censibile (centrale termica); Particella 539 - Sub 23 - Bene comune non censibile (scala di accesso al piano interrato)
    Primo Identificativo3147181
    TipologiaIMMOBILE COMMERCIALE
    CategoriaFABBRICATI COSTRUITI PER ESIGENZE COMMERCIALI
    IndirizzoVia Provinciale di Lavoria
    ComuneCrespina Lorenzana
    ProvinciaPisa
    RegioneToscana
    NazioneItalia
    Bene Immobile
    • Dati catastali
      Foglio/
      Particella/
    Tipo DenunciaProtocollo
Dati Vendita
Data e oraWed 29 July 2026 horas 16:002026-07-29T16:00:00
TipologiaSENZA INCANTO
ModalitàASINCRONA TELEMATICA
IndirizzoVia Verdi 18
CAP56029
ComuneSanta Croce sull'Arno
ProvinciaPisa
RegioneToscana
NazioneItalia
Prezzo base56.100,00
Offerta Minima42.075,00
Rialzo Minimo1.000,00
Termine Presentazione OfferteTue 28 July 2026 horas 12:002026-07-28T12:00:00
Siti
  • Sito
    ID72
    Tipologiagestore delle vendite
    Nominativohttps://www.gobidreal.it
    Indirizzo URLhttps://www.gobidreal.it
  • Sito
    ID22
    Tipologiasito pubblicita
    Nominativohttps://www.gobidreal.it/
    Indirizzo URLhttps://www.gobidreal.it/
Data pubblicazione20/05/20262026-05-20

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Descrição do lote

VENDA ASSÍNCRONA TELEMÁTICA - Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI), Via Provinciale di Lavoria, Localidade Lavoria, Fração Cenaia - LOTE 25

As ofertas de compra poderão ser apresentadas por via telemática, utilizando o formulário web "Oferta telemática" disponibilizado pelo Ministério da Justiça através desta página web.

Recomenda-se aos utilizadores que iniciem as operações de preenchimento da oferta com bastante antecedência em relação ao prazo fixado.

Para mais informações sobre o lote e sobre as modalidades de participação, consulte o edital de venda e a documentação em anexo

Detalhe procedimento

TribunalPisa

TipoCred. A.

Número29/2015

ProfissionalRag. Stefano Stefanelli

Bens incluídos no lote (1)

  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25
  • Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25

Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 25

Crespina Lorenzana (PI)

EM LEILÃO Porção de edifício para uso direcional em Crespina Lorenzana (PI), Via Provinciale di Lavoria, Localidade Lavoria, Fração Cenaia - LOTE 25

Porção de edifício com vista para a fachada oeste, situada no 2º piso do edifício "denominado TORRE NORTE" e, em particular, a da direita para quem observa o complexo a partir da Via Provinciale di Lavoria. Os espaços têm pé-direito de 3,30 m e destinam-se a atividades direcionais. A estrutura interna deve ser considerada em estado bruto.
Está anexado o subalterno 75, que representa o terraço exclusivo disposto ao longo de toda a frente norte, cuja extensão inclui também a vista e as superfícies envidraçadas da unidade confinante, representada pelo terraço do sub 74, ou seja, o sub. 76.
As porções de terraço em questão devem ser divididas com estruturas estáveis apropriadas.
A referida porção do imóvel dispõe de amplas superfícies envidraçadas e de porta de entrada blindada.
A área comercial mencionada nas premissas é de aproximadamente 110,00 m², além da incidência da quota de propriedade indivisa sobre o terraço.
O acesso ao bem faz-se por uma caixa de escadas interna condominial equipada com elevador ainda não funcional, identificada pelo Sub 16.
Deve-se especificar que, a partir do referido subalterno 16, acede-se à cobertura plana representada pelo sub. 44 através de uma preparação e de uma futura instalação de claraboia transparente dotada de escada retrátil.

Propriedades comuns:
O complexo polifuncional onde se encontra o bem à venda dispõe de um regulamento de condomínio que rege a funcionalidade e a gestão de todo o complexo para a fruição das várias unidades, dos bens comuns, das galerias, da praça interna com a fonte, de todas as coberturas de natureza condominial, de todas as áreas de implantação também destinadas a zonas verdes, da repartição de despesas, da proteção do decoro do Comparto na sua totalidade e, em particular, também da gestão de eventuais sistemas de energia renovável que possam completar todo o complexo.
Constituem partes comuns todas as partes do complexo vistas na sua unidade arquitetónica e civilística, ainda que com várias destinações de uso, ou seja, aquelas partes indivisíveis e de interesse comum para a salvaguarda, a proteção, a integridade e a conservação do complexo. São elas:
- o terreno sobre o qual se erguem os vários edifícios de caráter condominial, as fundações, a estrutura portante com a cobertura e tudo o mais que, por destinação e uso, seja de interesse comum nos termos do Código Civil em vigor;
- todas as áreas de interesse comum mencionadas nos atos de proveniência e, em qualquer caso, de interesse geral para as funções previstas no interior do Comparto;
- as instalações, as redes de escoamento com as várias cisternas de recolha até à entrada das propriedades individuais;
- os vários depósitos previstos no piso subterrâneo para a recuperação de águas residuais e/ou pluviais a reutilizar no ciclo produtivo ou, limitadamente, apenas nos sanitários, tratando-se de águas não potáveis;
- as colunas montantes de energia elétrica, de água e das redes de interesse comum até à entrada das propriedades individuais;
- toda a viabilidade privada de serviço ao complexo, incluindo a do piso subterrâneo destinada aos espaços de garagem;
- o decoro e a imagem do complexo vistos na sua unidade arquitetónica, ainda que internamente dividido em propriedades exclusivas.
Devem, portanto, considerar-se excluídas todas as coberturas das várias oficinas artesanais, obviamente de natureza privada.
A propriedade de todos os bens comuns pertence a todos os condóminos em proporção ao valor de cada unidade e de acordo com os milésimos atribuídos a cada bem.
O bem em questão concorre para a manutenção das partes comuns de todo o complexo, e especificamente das áreas condominiais, da rede de combate a incêndios e da rede de águas técnicas, segundo as seguintes quotas milésimais: TORRE NORTE no total 89,169‰. No interior da torre norte 5,976‰.

Existe uma comunicação de fim de obra que, contudo, não se encontra conforme ao estado atual do imóvel. O imóvel, de acordo com os levantamentos efetuados pelos consultores, não está conforme ao estado final apresentado. Para restabelecer a conformidade urbanística do imóvel, pode ser apresentada uma prática de verificação de conformidade com base no art. 209 da Lei Regional n.º 65/2014 e sucessivas alterações, mediante o pagamento das respetivas sanções.
Em particular, as desconformidades indicadas não são variações essenciais, mas são, ainda assim, passíveis de regularização mediante o pagamento de encargos e sanções.

Cadastro de Edifícios do Município de Crespina Lorenzana, Folha 1:
Parcela 539 - Sub 68 - Categoria F/3 em construção
Parcela 539 - Sub 1 - Bem comum não cadastrável (resede, galerias e praça)
Parcela 539 - Sub 16 - Bem comum não cadastrável (caixa de escadas, elevador e passadiço)
Parcela 539 - Sub 22 - Bem comum não cadastrável (central térmica)
Parcela 539 - Sub 23 - Bem comum não cadastrável (escada de acesso ao piso subterrâneo)

Para mais informações, consultar o relatório pericial e a documentação em anexo
  • Superfície: 110 m2