Venda18078

Venda Assíncrono Tribunal de Napoli Nord Esecuz. Immob. n. 281/2018

Apartamento em Succivo (CE) - LOTE 1

  • Apartamento em Succivo (CE) - LOTE 1

Preço baseEUR 117.190,00

Estado

Número experimento1

LocationSuccivo (CE)

Oferta mínimaEUR 87.892,50

Lance mínimoEUR 2.000,00

Modo de competiçãoAssíncrono

Prazo de apresentação de ofertasMon 03/07/2023 horas 23:59

Data da corridaTue 04/07/2023 horas 14:30

Depósito10,00% dell'offerta

Tempo para lances / prorrogações15 minutos

Prezzi indicati além do IVA e encargos legais

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Descrição do lote

VENDA ASSÍNCRONA TELEMÁTICA - Apartamento em Succivo (CE), Via G. Garibaldi 22 - LOTE 1

PROCEDIMENTO EXTINTO POR RENÚNCIA DO CREDOR PROCEDENTE

Estão sendo coletadas ofertas para um apartamento no térreo e subsolo de um prédio de maior consistência.

As ofertas de compra podem ser apresentadas de forma telemática, utilizando o formulário web "Oferta telemática" disponibilizado pelo Ministério da Justiça através desta página web até as 23:59 do dia 03/07/2023

Recomenda-se aos usuários iniciar as operações de preenchimento da oferta com bastante antecedência em relação ao prazo estabelecido.

Preço base do leilão EUR 117.190,00

As operações de venda ocorrerão no dia 4 de julho de 2023 a partir das 14:30

Para mais informações sobre o lote e as modalidades de participação, consulte o edital de venda e a documentação anexa

Detalhe procedimento

TribunalNapoli Nord

TipoEsecuz. Immob.

Número281/2018

ProfissionalAvv. Melillo Giovanna

Bens incluídos no lote (1)

  • Apartamento em Succivo (CE) - LOTE 1

Apartamento em Succivo (CE) - LOTE 1

Succivo (CE)

Apartamento em Succivo (CE), Via G. Garibaldi 22 - LOTE 1

Propriedade plena e exclusiva de: apartamento em Succivo (CE) Via G. Garibaldi 22, na folha 7, p.lla 5278, sub 1, cat A/4, cl 3, piso T-S1, com 5 cômodos - valor catastral euro 198,84.

Apartamento localizado entre o piso térreo e o subsolo, com a consistência cadastral de cinco cômodos, possui duplo acesso: diretamente da Via Garibaldi e pelo lance de escadas interno no pátio, composto no subsolo por um único ambiente destinado a taverna (não habitável) com despensa e banheiro, no piso térreo por: entrada-sala de estar, cozinha, entrada-corredor, banheiro, quarto de casal, quarto, além de varanda-terraço de uso exclusivo, com uma superfície não residencial líquida interna total no subsolo de 52,31 metros quadrados; com uma superfície residencial líquida interna total no piso térreo de 101,19 metros quadrados e uma superfície não residencial (varanda-terraço de uso exclusivo) de 25,44 metros quadrados.
O estado descrito do imóvel não corresponde à consistência e à planta cadastral, em relação a uma distribuição diferente dos espaços internos, mudança de janela para porta-balcão e ampliação da varanda-terraço no piso térreo; em relação a uma distribuição diferente dos espaços internos, fechamento de janela e ampliação na altura da janela no subsolo.
Todo o edifício, do qual o imóvel objeto de avaliação faz parte, foi construído sem autorização, por isso foi apresentado ao Prefeito do Município de Succivo em 23-03-1986 sob o número 2088 de protocolo um pedido de concessão de regularização nos termos da Lei 28/02/1985 nº 47 processo nº 126/86, para o qual foi emitida a Licença de Construção em Regularização nº 02/2019 de 27/09/2019 nos termos da Lei nº 47/85. O departamento técnico realizou várias pesquisas, mas até o momento não foi possível localizar o referido pedido de regularização (nº 126/1986). Não há ordem de demolição do bem.